Combate à pandemia

COVID-19: Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz MPT

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho).

A orientação do órgão é para que as empresas invistam na conscientização e negociem com seus funcionários. O entendimento do MPT é que a mera recusa individual e injustificada à imunização pode colocar em risco a saúde dos demais empregados. Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa.

“E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses”, disse o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante, embora não possa forçar ninguém a ser imunizado.

Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções por esse motivo, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares. Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério.

“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual”, disse o procurador-geral.

Ele lembra que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.

Fonte: Polêmica Paraíba com UOL
Créditos: Polêmica Paraíba com UOL