
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento de Deltan Dallagnol no CNMP (Conselho Nacional de Justiça), marcado para a quarta (18).
Ele concordou com a alegação do procurador da Lava Jato de Curitiba de que seu direito de defesa foi cercado.
Deltan alegava que houve “diversos episódios de violação à ampla defesa”. O acórdão instauração de procedimento administrativo contra ele teria sido publicado de forma incompleta, houve atropelo ao se marcar o julgamento antes de “finda a instrução, colhido o interrogat´prio e apresentadas as alegações finais”, além de indeferidas providências por ele considerada críticas.
Deltan seria julgado em processos movidos pelos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Katia Abreu, que o acusavam de parcialidade na condução da Operação Lava Jato, além de tentativas de interferência no processo político brasileiro.
Em sua decisão, Celso de Mello disse que “ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles casos em que se estabelece uma relação de polaridade conflitante entre o Estado, de um lado, e o indivíduo ou agentes públicos, de outro”.
Ele afirmou ainda que o Estado, por meio de órgãos como. CNMP, “não pode, em tema de restrição à esfera jurídica de qualquer pessoa, exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade, o postulado da plenitude de defesa, pois, cabe enfatizar, o reconhecimento da legitimidade ético-jurídica de qualquer medida imposta pelo Poder público, de que resultem consequências gravosas no plano dos direitos e garantias individuais, exige a fiel observância do princípio do devido processo legal”.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Folha de S.Paulo