reanálise

Cancelamento do auxílio emergencial pode ser contestado até 2 de novembro

A MP (Medida Provisória) nº1000, responsável pela extensão, determina que todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal.

Os beneficiários do auxílio emergencial que tiveram a extensão de R$ 300 reais cancelada e não concordam com a justificativa para a perda do benefício, podem entrar com o pedido de contestação até 2 de novembro, por meio do site do Dataprev.

No momento, o pedido está disponível apenas para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único não beneficiários do Bolsa Família, grupo este que terá as regras divulgadas posteriormente.

Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aceita, o auxílio emergencial voltará a ser pago no próximo mês posterior a solicitação.

A MP (Medida Provisória) nº1000, responsável pela extensão, determina que todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento do beneficiário. Se forem identificadas divergências pelo Ministério da Cidadania, o benefício será cancelado.

“Estamos trabalhando para ter o máximo de efetividade no pagamento do Auxílio e da extensão do Auxílio e estamos sendo reconhecidos mundialmente por isso. Todo mês são feitas revisões com o cruzamento de dados do Governo Federal, para que o dinheiro chegue àqueles que realmente precisam”, explica o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Uol