Bloqueios

Brasil proíbe entrada de passageiros vindos da África do Sul, tentando impedir propagação de variante da Covid-19

Passageiros vindos do Reino Unido também continuam impedidos de entrar no país; norma foi publicada hoje no DOU

Uma portaria do governo federal publicada nesta terça-feira (26) proíbe a entrada no Brasil de passageiros vindos da África do Sul. Segundo a portaria, a medida foi tomada, entre outras razões, para evitar o impacto da nova variante do coronavírus. Os viajantes vindos do Reino Unido continuam impedidos de entrar no país.

Segundo o texto publicado, ficam proibidos, em caráter temporário, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul. Também fica suspensa a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul nos últimos quatorze dias.

O texto foi assinado pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Eduardo Pazuello (Saúde).

Demais estrangeiros podem entrar no país por via aérea desde que comprovem, por meio de teste RT-PCR, que não estão com Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque.

Quem não cumprir as regras estipuladas pela portaria estará sujeito à: responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio.

Rodovias

A portaria mantém ainda a restrição à entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, outros meios terrestres ou por rios e afins. Os paraguaios poderão continuar entrando no Brasil normalmente pelas rodovias. E também aqueles moradores de cidades cortadas por fronteiras, excluídas as com a Venezuela.

O texto deixa claro que esse impedimento de entrada no Brasil não vale para:

– brasileiro naturalizado;
– imigrante com residência “de caráter definitivo” – não é válido para venezuelanos;
– profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;
– funcionário estrangeiro que atue para o governo brasileiro;
– estrangeiro que tenha as seguintes relações com brasileiro, cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador – não vale para venezuelanos;
– estrangeiro autorizado pelo governo devido à interesse público ou a questões humanitárias;
– estrangeiro que tenha o Registro Nacional Migratório – não válido para venezuelanos;
– quem trabalhar com transporte de cargas, como motoristas, por exemplo.

Fonte: G1
Créditos: Polêmica Paraíba