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AUXÍLIO EMERGENCIAL: Prazo para contestar cancelamento do benefício de R$ 300 termina nesta segunda-feira (09)

O prazo vale para quem não é beneficiário do programa Bolsa Família e não recebeu nenhuma parcela de R$ 300.

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal.

Quem teve o auxílio emergencial de R$ 300 cancelado tem até esta segunda-feira (9) para contestar a decisão. O prazo vale para quem não é beneficiário do programa Bolsa Família e não recebeu nenhuma parcela de R$ 300.

Para quem recebeu ao menos uma parcela de R$ 300 e teve o benefício cancelado, o prazo de contestação termina na quarta-feira (11).

A medida provisória que determinou a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600, com a metade do valor, diz que o governo deve reavaliar com frequência se os beneficiários preenchem os critérios, como não ter emprego com carteira assinada e não receber benefícios assistenciais ou previdenciários.

Se o Ministério da Cidadania identificar que o trabalhador não preenche mais os requisitos, o benefício é cancelado.

Como contestar

Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. É preciso:

  • Acessar o Dataprev
  • Fazer o login
  • Clicar no botão “Acompanhe sua solicitação”
  • Depois que você confirmar seus dados, vai aparecer na página o motivo da recusa
  • Haverá uma opção para contestação
  • Faça a solicitação e aguarde

Não há um prazo determinado para o resultado da contestação sair.

Caso o governo acate sua contestação, o benefício voltará a ser pago no mês seguinte.

Beneficiários do Bolsa Família poderão contestar

Os beneficiários do programa Bolsa Família que passaram a receber o auxílio emergencial de R$ 600 e a extensão de R$ 300, mas tiveram o pagamento dos R$ 300 cancelado, poderão entrar com um pedido de contestação da decisão a partir de 22 de novembro. O prazo para fazer o pedido de revisão terminará em 2 de dezembro.

Prorrogação do auxílio

O governo federal confirmou em setembro o chamado “auxílio emergencial residual”. São até quatro parcelas do auxílio emergencial com valor reduzido, de R$ 300 cada.

Os critérios para se ter direito a essas parcelas são mais duros do que as regras estabelecidas para os cinco primeiros pagamentos de R$ 600 cada.

Fonte: UOL
Créditos: UOL