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Augusto Nunes é condenado na Justiça a indenizar Gleisi Hoffmann por misoginia

O apresentador da TV Record Augusto Nunes foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais causados à presidente do PT, Gleisi Hoffmann.

O apresentador da TV Record Augusto Nunes foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais causados à presidente do PT, Gleisi Hoffmann, a quem repetidas vezes chamou de “amante” em textos publicados nos portais da revista Veja e no R7, ligado à Igreja Universal do Reino de Deus.

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinaram também que o acórdão condenatório seja publicado “pelo período mínimo de 30 dias” em todos os veículos em que “as ofensas foram divulgadas”.

Em seu relatório, o desembargador Alvaro Ciarlini diz que “o sentido infamante e desrespeitoso adotado pelo réu [Augusto Nunes] se encontra carregado de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante”. E conclui que o apresentador “abusou do seu direito à liberdade de expressão (liberdade de imprensa)”.

O desembargador afirmou ainda na sentença que Nunes fazia questão de mencionar que Gleisi era “conhecida pelo codinome amante no departamento de propinas da Odebrecht”, segundo investigação da Operação Lava Jato.

O apresentador, no entanto, usou a expressão 72 vezes, em textos que não estavam relacionados às investigações sobre a construtora.

“O aludido termo foi atribuído à apelante dezenas de vezes no período compreendido entre dezembro de 2018 a julho de 2019. Nesse contexto, evidencia-se que a palavra ‘amante’ deixou de ser utilizada com o intuito de informar o leitor a respeito da operação policial que envolveu a sociedade empresária Odebrecht”, afirma o desembargador.

Além disso, Nunes, segue o magistrado, “fez questão de destacar o termo ‘amante’, sempre acrescido de adjetivos relacionados à nota. Assim, na seção de política do sítio eletrônico ‘Veja.com’, há destaque para expressões como “#SanatórioGeral: Amante volúvel’, ‘#SanatórioGeral: Amante gananciosa’ e ‘#SanatórioGeral: Amante exigente’, sempre grafadas em negrito e letras grandes”.

O magistrado afirma ainda que os meios de divulgação “utilizados pelo réu [Augusto Nunes]” eram portais de notícias de grande alcance, o que torna “grave a conduta do réu”.

Gleisi foi representada na ação pelas advogadas Ana Letícia de Carvalho Santos e Carolina Freire, do escritório Aragão e Ferraro Advogados.

 

Fonte: Folha de S.Paulo
Créditos: Folha de S.Paulo