R$ 50 MIL

ASSÉDIO MORAL: Loja é condenada a indenizar vendedora que tinha salário atrelado a emagrecimento

Bilhetes e áudios comprovam que jovem de 26 anos era obrigada a subir na balança e provar aos patrões que havia emagrecido para fazer jus à remuneração de R$ 1,2 mil.

Uma vendedora de Muriaé (MG), a cerca de 290 km de Belo Horizonte, pode ganhar R$ 50 mil em uma indenização decorrente de uma situação humilhante vivida há um ano e meio em seu emprego. A jovem de 26 anos era obrigada a subir na balança e provar aos patrões que havia emagrecido para fazer jus à remuneração de R$ 1,2 mil.

A situação constrangedora foi parar na Justiça. A 1ª Vara do Trabalho de Muriaé condenou o estabelecimento a pagar danos morais à ex-funcionária. No processo, o pedido de indenização é justificado pelo assédio moral à vendedora em razão de constantes cobranças pela perda de peso feitas pelo chefe e pelo sócio dele.

A advogada Grazielle Berizonzi, que representa a funcionária, disse que a dignidade da cliente foi afetada ao ter que passar por situações vexatórias.

“Ela tinha que subir na balança para receber um complemento salarial no valor de R$ 200. Caso não tivesse emagrecido pelo menos 5 kg no mês, não receberia. Minha cliente ficava sem comer, chegava a vomitar e, devido à pressão, acabou emagrecendo, mas não foi um emagrecimento saudável. Houve comprometimento da saúde mental, sem dúvida”, explica a advogada.

Para Grazielle, os bilhetes recebidos da chefia — e anexados aos autos — comprovam o desrespeito e a pressão que ela vinha sofrendo. Todos eram relacionados a uma cobrança pela perda de peso.

Na sentença proferida pelo juiz Titular da Vara de Trabalho de Muriaé, Marcelo Paes Menezes, os métodos exigidos para comprovação da perda de peso eram desmedidos e desumanos. Em um dos trechos onde o juiz fundamenta a decisão ele deixa claro que “perder peso é tão somente da pessoa interessada em mudar o próprio corpo, por razões que só a ela convém. A empregada não é atleta para prestar esse tipo de resultado ao patrão; não é garota propaganda de empregadora do ramo de estética corporal”.

A reportagem entrou em contato com o advogado que representa a loja. Ele informou que o recurso já foi interposto e que irá se pronunciar após a decisão final.

Áudios foram determinantes
Para a advogada, áudios gravados pela vendedora, anexados ao processo, foram determinantes para a decisão do juiz. Em um deles, a funcionária se justifica antes de subir na balança.

“Eu me pesei sexta-feira. Deixa eu te mostrar a foto, deu 95,4 kg. Estava com 96,2 kg. Mas, essa semana, deve dar mais, pois estou menstruada e retenho muito líquido, fico inchada”, argumenta.

Grazielle Berizonzi conta que logo em seguida o chefe caçoa da vendedora. O relato está gravado em áudio. “Isso (a menstruação) é desculpa de peidorreiro (sic)!”

Ele questiona se os procedimentos estão sendo cumpridos. “Você está fazendo tudo direitinho? Por que naquele dia, 19h, você estava me mandando mensagem e não fez academia?”

Ao final da conversa, o chefe diz: “Vou te dar uma colher de chá dessa vez, hein? Mês que vem, se não tiver perdido…?”.

A advogada conta que a cliente passou por uma situação terrível ao ser obrigada a compartilhar com seu chefe informações íntimas, referentes ao seu ciclo menstrual, para conseguir receber o dinheiro que lhe era devido.

“É preciso que as pessoas não vejam essa situação como algo normal e aceitável. É muito importante buscar os seus direitos, apesar de toda a fragilidade que normalmente os trabalhadores estão envolvidos”, conclui Grazielle Berizonzi.

Fonte: UOL
Créditos: UOL