tipo RT-PCR

APÓS NOVE MESES DE PANDEMIA: Governo Federal vai exigir que brasileiros que chegam ao país de avião apresentem teste de Covid-19

A portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (17).

O Governo Federal vai passar a exigir a partir de 30 de dezembro que cidadãos brasileiros ou estrangeiros que chegarem ao país por via aérea apresentem um teste negativo para Covid-19 do tipo RT-PCR para entrar no país.

“O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque: documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque”, diz a portaria, publicado em edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (17).

O exame RT-PCR (do inglês Reverse-transcriptase Polymerase Chain Reaction), é considerado o padrão-ouro no diagnóstico do Coronavírus por ser capaz de detectar a doença enquanto ela está ativa no organismo.

Além disso, o viajante precisa preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) concordando com as medidas sanitárias a serem cumpridas no Brasil – a portaria não detalha quais são essas medidas.

Quem descumprir a determinação estará sujeito a responsabilização civil, administrativa e penal. O infrator também poderá ser deportado ou repatriado imediatamente e, se for o caso, poderá ter o pedido de refúgio inabilitado.

Fronteira terrestre
A portaria também restringe a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. Essa proibição, no entanto, não se aplica a estrangeiros provenientes da Venezuela.

“Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal”, diz o artigo 5º da portaria.

Também ficam de fora imigrantes com residência definitiva, profissional estrangeiro a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.

A portaria também não se aplica a estrangeiros que forem casados, tiverem filhos ou forem pais de brasileiro, cuja entrada seja autorizado especificamente em vista do interesse público ou por questões humanitárias ou que seja portador de Registro Nacional Migratório.

A medida foi assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Fonte: CNN Brasil
Créditos: CNN Brasil