Juíza Inês Marchalek

Após juíza afirmar que todo negro é bandido, advogada pede nulidade da sentença “pelo crime de racismo e evidente parcialidade”

Além de Vieira da Paz, outros oito suspeitos foram julgados e condenados pela decisão da juíza

 

Uma juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR) proferiu uma sentença contra um suspeito de integrar uma organização criminosa e cometer furtos atrelando os possíveis crimes à sua raça.

Ao condenar Natan Vieira da Paz, de 48 anos, a 14 anos e 2 meses de prisão, a juíza Inês Marchalek Zarpelon acusa o homem de praticar os crimes por ser negro. A defesa de Natan vai pedir a nulidade da sentença por racismo
Em um trecho da sentença condenatória, Zarpelon destaca: ““Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”.

Além de Vieira da Paz, outros oito suspeitos foram julgados e condenados pela decisão da juíza.

A suspeita é de que o grupo integre uma organização criminosa que, entre os meses de janeiro de 2016 e julho de 2018, praticou furtos e saidinhas de banco nas praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, na região central de Curitiba.

Eles teriam furtado mochilas, bolsas, carteiras e celulares. A decisão da juíza recai sobre Vieira da Paz e outros oito suspeitos.

A advogada de defesa de Vieira da Paz, Thayse Pozzobon, afirmou à reportagem de CartaCapital que vai pedir a nulidade da sentença “pelo crime de racismo e evidente parcialidade da juíza”.

“Vou solicitar a nulidade às comissões de Igualdade Racial e Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil e também recorrer ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria”, afirmou.

“Independentemente do que está sendo apurado no processo, ela não tem o direito de avaliar a raça dele. Trata-se de um crime patrimonial e a lei deve se ater a isso. O que as circunstâncias de integrar uma organização criminosa ou praticar crimes tem a ver com a raça dele”, questiona a advogada.

“Isso revela seu olhar parcial e um racismo latente que ainda
temos que conviver em pleno século XXI”, criticou.

 

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O nome do SER HUMANO violado com as palavras proferidas pela magistrada é Natan Vieira da Paz, homem, 42 anos, negro. Autorizada pelo cliente estou divulgando o nome na esperança de que repercuta mais ainda. . Associar a questão racial à participação em organização criminosa revela não apenas o olhar parcial de quem, pela escolha da carreira, tem por dever a imparcialidade, mas também o racismo ainda latente na sociedade brasileira. Organização criminosa nada tem a ver com raça, pressupor que pertencer a certa etnia te levaria à associação ao crime demonstra que a magistrada não considera todos iguais, ofendendo a Constituição Federal. Um julgamento que parte dessa ótica está maculado. Fere não apenas meu cliente, como toda a sociedade brasileira. O Poder Judiciário tem o dever de não somente aplicar a lei, mas também, através de seus julgados, reduzir as desigualdades sociais e raciais. Ou seja, atenuar as injustiças, mas jamais produzi-las como fez a Magistrada ao associar a cor da pele ao tipo penal.

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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Tião Lucena