Nesta terça-feira

80 TIROS: MPF deve arquivar investigação de fuzilamento de músico

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por maioria, nesta terça-feira, que o Ministério Público Federal (MPF) deixe de investigar e arquive o caso do fuzilamento com os mais de 80 tiros praticados por militares do Exército em Guadalupe, na Zona Norte do Rio. O músico Evaldo Rosa e o catador de recicláveis Luciano de Barros Goes morreram. A partir da sentença, o Ministério Público Militar (MPM) tem a atribuição para apurar e buscar a persecução penal dos militares do Exército que teriam efetuado os disparos em abril deste ano.

A decisão do Conselho aconteceu no julgamento de reclamação para preservação da autonomia do Ministério Público instaurada a requerimento do MPM. O processo foi relatado pelo conselheiro Leonardo Accioly.

O MPM atuou nas investigações desenvolvidas pelo Exército, requisitou diligências, perícias e documentos e participou da tomada de depoimentos, vindo a oferecer a denúncia em 10 de maio de 2019, recebida no dia seguinte pelo Juízo da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.

Em seu voto, o conselheiro Leonardo Accioly afirmou que não merecem prosperar os fundamentos do MPF, pois, embora se questione no Supremo Tribunal Federal, “a constitucionalidade do artigo 9º, §2º, do CPM, com a redação dada pela Lei nº 13.491/2017, não há naquela ação nenhuma medida cautelar para suspender a eficácia do referido dispositivo legal, razão pela qual deve prevalecer a presunção de constitucionalidade da norma, até que o STF julgue a matéria.”

Accioly complementa que a emissão de nota técnica pelo próprio MPF não tem o condão de afastar a norma prevista no Código Penal Militar, que é artigo 9º do CPM, especialmente após a ampliação do conceito de crime militar e da competência da Justiça Militar da União.

O conselheiro destacou que, conforme entendimento da jurisprudência do STF, “apenas na falta de um regramento específico em sentido contrário é que seria aplicável a legislação comum e aí, consequentemente, a atuação do Ministério Público Federal, órgão voltado à atuação perante a justiça comum em âmbito federal”.

Accioly  concluiu que não pode endossar o entendimento adotado pelo MPF de que o processo e julgamento de casos dessa natureza poderiam ensejar um julgamento parcial por parte da Justiça Militar, pois, entre outras razões, apesar de ser denominada de “militar”, tem natureza jurídica de órgão civil, como qualquer outro órgão do Poder Judiciário.

Militares envolvidos nas mortes de músico e catador são soltos
No dia 23 de maio, o Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, decidiu conceder liberdade aos nove militares, que participaram da ação no dia 7 de abril, em Guadalupe, na Zona Norte. Os outros três militares envolvidos no caso já haviam sido libertados por ordem da Justiça e respondem ao processo em liberdade.

Fonte: Meia Hora
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