reintegração

Reintegração da promotora de Mamanguape repara um ato de injustiça

Nesta manhã, em decisão liminar do ministro Ricardo Levandoswski, do Supremo Tribunal Federal, ele reintegrou a promotora aos quadros do Ministério Público da Paraíba.

Após ter passado por maus bocados, a  promotora Ismânia Pessoa, filha da prefeita de Mamanguape, hoje respira aliviada.

Nesta manhã, em decisão liminar do ministro Ricardo Levandoswski, do Supremo Tribunal Federal, ele reintegrou a promotora aos quadros do Ministério Público da Paraíba.

Ela foi afastada após ser citada em suposto envolvimento na campanha  votos e apoio para a mãe e prefeita de Mamanguape, Eunice Pessoa, na eleição de 2016.

De Brasília, o deputado Ricardo Barbosa (PSB), aliado político de Eunice, comemorou a decisão em contato com o Blog.

Eunice foi cassada esta semana pela Justiça Eleitoral de Mamanguape em decorrência deste fato envolvendo a filha.

“A decisão do STF, mostrando que não houve crime da promotora, esclarecerá no TRE que a prefeita é inocente”, ressalvou Barbosa.

O alívio da filha dá novo fôlego à mãe.
MS 35221

Matéria: Processo Disciplinar / Sindicância

Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

IMPTE.(S): ISMANIA DO NASCIMENTO RODRIGUES PESSOA NOBREGA

ADV.(A/S): FABIO BRITO FERREIRA

ADV.(A/S): MARCELO WEICK POGLIESE

IMPDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

LIT.PAS.(A/S): PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

LIT.PAS.(A/S): UNIÃO

PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

LIT.PAS.(A/S): ESTADO DA PARAÍBA

PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA

ADV.(A/S): RODRIGO DA SILVA PEDREIRA

Andamento(s):

Data do Andamento: 18/10/2017

Andamento: *Liminar deferida *

Observações: “(…) Isso posto, defiro a liminar para *suspender a decisão proferida pelo CNMP até o julgamento do mérito deste writ*. Assim, comunique-se com urgência à autoridade apontada como coatora, notificando-a para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7°, I, da Lei 12.016/2009). Dê-se ciência, ademais, à Advocacia-Geral da União para, querendo, ingressar no feito (art. 7°, II, da Lei 12.016/2009). Após, ouça-se a Procuradoria-Geral da República. Publique-se.”

Fonte: Blog do Ninja
Créditos: Henrique Lima