A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a legitimidade da realização do Congresso Municipal do Partido Popular Socialista (PPS) ocorrida no ano passado. Desta forma, o Colegiado negou provimento ao Agravo Interno interposto por Antônio Américo Falcone de Almeida, ao manter decisão monocrática do desembargador José Ricardo Porto, que indeferiu o pedido de suspensão das eleições do Diretório de João Pessoa, que ocorreram durante o congresso.
O recurso (2001217-02.2013.815.000) foi apreciado pelo órgão fracionário, na última terça-feira (11), durante sessão ordinária.
Conforme relatório, Antônio Américo, alegando desrespeito às normas partidárias, teria conseguido suspender a realização do Congresso do PPS em João Pessoa, por meio de liminar concedida pelo juiz plantonista do primeiro grau. Inconformado, o presidente da Comissão Provisória do partido peticionou e o juízo da 2ª Vara Cível da Capital deferiu pedido de reconsideração formulado pela legenda, mantendo o Congresso.
O promovente recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça e, por meio de decisão monocrática, o desembargador Ricardo Porto negou seguimento ao agravo de instrumento. ”À Resolução Orgânica 01/2013, da Comissão Provisória da Paraíba do PPS, extrai-se que ocorreu a devida publicidade das regras partidárias, bem como da data da realização do pleito eleitoral em disceptação, com antecedência mínima de dez dias, devidamente veiculada em jornal.”, afirmou o desembargador.
José Ricardo Porto afirma, também, no voto, o seguinte: “Dito isso, enxergo, em consonância ao que foi deliberado pelo Magistrado de base, a legalidade da convocação do Congresso em foco.”
Neste sentido, os membros da Primeira Câmara Cível acompanharam o entendimento do relator ao manter a decisão atacada. “Portanto, pela leitura do decisium ora agravado, restou caracterizada possibilidade de julgamento monocrático por este relator, em virtude de argumentos manifestamente improcedentes do agravante. Desta forma, nego provimento ao presente agravo interno, de forma que a decisório ora atacada permaneça incólume”, concluiu.