O Juiz Tércio Chaves julgou improcedente o pedido do suplente de vereador Gilvandro Inácio de Souza, do PT do B, que queria o mandato do vereador Marmuthe Cavalcante. O edil Marmuthe deixou o PT do B e se filiou ao partido Solidariedade no ano passado. O juiz não encontrou motivo para decretar a perda do mandato do vereador – com o argumento de que a lei garante a mudança para agremiação partidária recém criada. A defesa do vereador Marmuthe foi patrocinada pelo advogado Rogério Varela da banca de Marcelo Waik. A decisão do juiz está no diário da justiça edição de hoje.
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JULGADO: Juiz decide sobre o pedido de perda de mandato do vereador Marmuthe
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