Neste sábado, está sendo cumprida a decisão do ministro Antônio Saldanha do STJ, em que foi concedido o pedido liminar de um recurso em habeas corpus movido pela defesa, com o qual se converteu a prisão para uma domiciliar, por motivo de saúde.
Segundo o advogado de defesa, Diego Cazé, “A prisão é ilegal pelo flagrante excesso de prazo. São 4 anos sem um julgamento, e há 1 ano o processo está suspenso por que o STJ enxergou grave nulidade por cerceamento de defesa. A nós nunca foi apresentada qualquer prova que ligasse Cícero ao Crime”
Por ora a decisão do ministro se restringe ao pedido liminar, e determina que Cícero fique em prisão domiciliar para receber o tratamento médico que não lhe estava sendo fornecido no presídio do Roger.
Diego Cazé ainda comentou que a decisão ainda é uma vitória parcial, “fruto de longo trabalho dos escritórios Mouzalas Azevedo, em João Pessoa, e Veloso Figueiredo, em brasília”. Ainda não há data para o julgamento de mérito do recurso da defesa, quando o STj enfrentará os demais argumentos do recurso, mas o advogado complementa “estamos confiantes que logo será reestabelecida a plena liberdade do Cícero, e que todo o processo será anulado”.
Confira os documentos do processo e decisão na íntegra:
Decisão. Plantão. Cícero RHC 162616 – PB – comprovante de envio de decisão ao plantonista Determina o cumprimento de determinação do STJ – HC_assinado(2) Malote – Plantão
Fonte: polêmica paraíba
Créditos: polêmica paraíba