
Essas medidas são para, segundo o próprio decreto, conter a “circulação humana”, com o intuíto de frear o avanço da terceira onda da Covid-19 no Estado.
Segundo o decreto, as atividades que poderão funcionar nesses quatro dias serão:
– Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
– Clínicas e hospitais veterinários;
– Postos de distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, além de distribuidores e revendedores de água e gás;
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, sendo proibido o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
– Cemitérios e serviços funerários;
– Oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
– Serviços de call center;
– Segurança privada;
– Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada; e
– Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a atividade.
Bares, restaurantes e similares poderão funcionar nos finais de semana apenas por entrega ou pela retirada por parte do cliente.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba