toque de recolher

Prefeitura de Monteiro emite novo decreto para combater a Covid-19, anunciando lockdown e proibindo venda de bebida alcoólica 

A Prefeitura de Monteiro no Cariri da Paraíba, publicou na tarde desta sexta-feira (28), novas medidas restritivas no Município para combater a Covid-19 diante do aumento dos números de casos positivos da doença.

A Prefeitura de Monteiro no Cariri da Paraíba, publicou na tarde desta sexta-feira (28), novas medidas restritivas no Município para combater a Covid-19, diante do aumento dos números de casos positivos da doença.

A determinação começou a valer na sexta-feira (28) e vai até o próximo dia 6 de junho. Entre as novas regras estão o toque de recolher e a proibição de venda de bebida alcoólica.

Durante o decreto devem permanecer totalmente fechados:

Parques, Praças Públicas e similares; Centros Esportivos, Quadras, Campos de Futebol e similares; Parques de Vaquejadas, Pegas de bois, Feiras de Animais e similares; Bares, Boates, Casas de Festas, Conveniências, Espaços de Festas (urbanos e rurais) e similares; Academias públicas e privadas; Escolas públicas e privadas, funcionando exclusivamente através do sistema remoto.

O município também decretou um novo horário de funcionamento para estabelecimentos de serviços e comércio que permanecerão funcionando.

Segunda à sexta-feira: até às 17:00 horas;
Sábados: até às 12:00 horas; Domingos: fechados.

Permanecem abertos:
Postos de combustíveis, farmácias e serviços em saúde, únicas exceções às regras acima, podem funcionar sem restrições, desde que não sem aglomerações e mantendo o distanciamento social.

Os postos de combustíveis, farmácias e serviços em saúde, únicas exceções às regras acima, podem funcionar sem restrições, desde que não sem aglomerações e mantendo o distanciamento.

Venda de bebidas

Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, em todos os estabelecimentos, durante a vigência do decreto. Os serviços de entregas (delivery), ficam autorizados apenas para lanchonetes, restaurantes e pizzarias, até às 21h, também sem entrega de bebidas alcoólicas.

Os restaurantes só poderão funcionar até as 14h para atendimento ao público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.

Fica proibida a circulação de pessoas na cidade (Toque de Recolher), a partir das 21h.

Estabelecimentos comerciais e bancos só poderão funcionar com 30% da capacidade, com exceção apenas aos salões de beleza, barbeiros, manicures e similares, que só podem funcionar com uma pessoa por vez.  Os serviços de atendimento nos órgãos públicos presenciais serão restritos apenas aos casos urgentes e inadiáveis, com exceção dos serviços de saúde e infraestrutura, as demais secretarias farão suas organizações internas.

Multa para quem não usar máscara

O uso de máscara é obrigatório em todo o Município. O servidor público que for pego sem a proteção será suspenso das suas atividades, multado em R $200,00 (duzentos reais) em folha de pagamento, e, em caso de reincidência, será instaurado um Procedimento Administrativo, podendo ser exonerado. O cidadão que não fizer uso de máscara, em todo território municipal, será imediatamente notificado, e, encaminhado às autoridades policiais, sanitárias e judiciais, para providências legais.

Multa para estabelecimentos

Os estabelecimentos comerciais e serviços em geral que descumprirem as normas previstas nestes Decreto, inclusive com permanência de clientes sem máscara, serão multados no valor de R $10.000,00 (dez mil reais), e, em caso de reincidência, será fechado o estabelecimento.

Ficam determinados que todos os casos ativos, confirmados pela Secretaria de Saúde, serão imediatamente notificados os pacientes para cumprimento de quarentena, e, havendo descumprimentos, serão encaminhados aos órgãos de fiscalização por crime de infração sanitária.

Eventos particulares

Está proibida a colocação em espaços públicos, inclusive em calçadas, de mesas e cadeiras, para a realização de festas e atividades semelhantes.
Ficam proibidas as reuniões e aglomerações, com mais de cinco pessoas, em espaços públicos e privados, inclusive em recintos fechados.

Casos de Covid-19

Na última sexta-feira (28), a Secretaria Municipal de Saúde de Monteiro confirmou mais 10 novos casos de COVID-19.

Sendo 07 (sete) casos de 06, 23, 25, 33, 49, 52 e 58 anos de idade, sexo feminino e 03 (três) casos de 28, 37 e 58 anos de idade, sexo masculino. Foram orientados a realizar o isolamento domiciliar e estão sendo monitorados pela equipe de Vigilância em Saúde e Unidades Básicas de Saúde do Município.

Foi registrado mais um óbito por COVID-19, paciente 65 anos, sexo masculino, Hipertenso, estava interno no  Hospital de Clínicas e um paciente 39 anos, sexo masculino, sem comorbidade, estava interno no Hospital Pedro I, ambos em Campina Grande, totalizando 44 óbitos.

Até esta data,  12 (doze) pacientes estão internados, sendo,  03 (três) pacientes no Hospital de Clínicas e 03 (três) pacientes no Hospital Pedro I,  todos em Campina Grande, 02 (dois) paciente no Hospital da Unimed, 01 (um) paciente no Hospital Metropolitano e 02 (dois) pacientes no Hospital Clementino Fraga, todos em João Pessoa e 01 (um) paciente no Hospital Regional de Patos.

Atestamos que nesta data foram registrados mais 37 (trinta e sete) novos casos recuperados, totalizando 3220 casos recuperados da COVID-19.

 

 

 

Fonte: POLÊMICA PARAÍBA
Créditos: POLÊMICA PARAÍBA