Disparidade

DESPESAS: deputados paraibanos gastaram entre R$ 134 e R$ 72 mil em 2021 com passagens, telefone, combustível e outros - VEJA OS VALORES DE CADA UM

Deputados paraibanos contam com R$ 42.032,56 todo mês para pagar despesas do mandato

DESPESAS: deputados paraibanos gastaram entre R$ 134 e R$ 72 mil em 2021 com passagens, telefone, combustível e outros - VEJA OS VALORES DE CADA UM

Que tal receber do seu empregador uma espécie de auxílio para ir e vir do trabalho? Esse até que existe. E se puder acrescentar os gastos com as ligações por telefone fixo e celular? Além de alimentação, hospedagem, despesas com o próprio escritório, serviços postais, segurança particular e até com combustível? Nada mal. Para realizar essas atividades, os parlamentares brasileiros contam com a chamada Cota Parlamentar, de forma exclusiva (a menos que você saiba de uma empresa que ofereça tais benefícios).

Oficialmente chamada de “Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar”, ela passou a valer em 2009, quando unificou a verba indenizatória (que vigorava desde 2001), a cota de passagens aéreas e a cota postal-telefônica. O valor mensal do benefício pode ser utilizado pelo deputado para custear despesas do exercício do mandato parlamentar, como aluguel de escritório de apoio ao mandato no estado, passagens aéreas, alimentação, aluguel de carro, combustível, entre outras.

O valor que os deputados recebem é diferente em cada estado, levando em consideração o preço das passagens aéreas de Brasília até a capital do estado pelo qual o deputado foi eleito. Os paraibanos contam com R$ 42.032,56 todo mês. Se o deputado não utilizar todo o saldo mensal nos 30 dias, ele fica acumulado ao longo do ano, não podendo ser utilizado no ano seguinte. A utilização da Cota Parlamentar pode ser feita por meio de reembolso ou por débito no valor da Cota.

São até 90 dias para o deputado apresentar a documentação comprovando o gasto. Os valores das notas fiscais apresentadas dentro desse prazo são debitados da cota do mês a que a despesa se refere. Sendo assim, antes de transcorridos os 90 dias, não é correto afirmar o total gasto por um parlamentar, uma vez que ele ainda pode apresentar documentos referentes a despesas de meses anteriores.

Para receber o reembolso referente ao uso da Cota, o parlamentar não precisar esperar muito, o valor é depositado na conta do deputado, em média, até três dias úteis depois da solicitação. Abaixo os valores totais gastos em Janeiro, que ainda podem mudar (e aumentar), caso o deputado ainda peça reembolso.

Veja os valores que os deputados paraibanos gastaram, referentes ao mês de Janeiro:

Arnaldo Ribeiro – R$ 10.074,19

Damião Feliciano – R$ 337,98

Edna Henrique – R$ 19.554,06

Efraim Filho – R$ 134,64

Frei Anastácio – R$ 35.140,66

Gervásio Maia – R$ 4.422,43

Motta – R$ 21.602,65

Julian Lemos – R$ 2.626,53

Pedro Cunha Lima – R$ 11.500,00

Ruy Carneiro – R$ 73.750,00

Wellington Roberto – R$ 36.905,74

Wilson Santiago – R$ 17.926,18

Despesas que podem ser pagas com a Cota Parlamentar:

1 – passagens aéreas;

2 – telefones dos gabinetes, dos escritórios nos estados e dos imóveis funcionais, e as despesas com o celular funcional do deputado. As contas devem ser de comprovada responsabilidade do parlamentar;

3 – serviços postais, exceto selos;

4 – manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, como locação de imóveis, energia elétrica, água e esgoto, acesso à internet, entre outros;

5 – alimentação do deputado;

6 – hospedagem, exceto no Distrito Federal;

7 – despesas com locomoção por:

– locação ou fretamento de aeronaves;

– locação ou fretamento de veículos automotores (limite inacumulável de R$ 12.713,00 mensais), permitida contratação de seguro;

– locação ou fretamento de embarcações;

– serviços de táxi, pedágio e estacionamento (limite inacumulável de R$ 2.700,00 mensais);

– passagens terrestres, marítimas ou fluviais.

8- combustíveis e lubrificantes (limite inacumulável de R$ 6.000,00 mensais);

9 – serviços de segurança de empresas especializadas (limite inacumulável de R$ 8.700,00 mensais);

10 – consultorias e trabalhos técnicos de apoio ao exercício parlamentar;

11 – divulgação da atividade parlamentar (exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições, se o deputado for candidato – Ato da Mesa 40/2012);

12 – participação em cursos, congressos ou eventos, realizados por instituição especializada (limite mensal inacumulável de 25% do valor da menor cota – hoje R$7.697,17);

13 – complementação de auxílio-moradia, de acordo com o Ato da Mesa 104/88 (limite inacumulável de R$1.747,00 mensais).

Despesas que não podem ser pagas com a Cota Parlamentar:

1 – bens ou serviços adquiridos de empresa ou entidade da qual o deputado ou parente até o terceiro grau ou servidor da Câmara seja proprietário ou detentor de qualquer participação;

2 – locação ou fretamento em empresas em que o deputado ou parente até o terceiro grau ou em que um servidor da Câmara sejam proprietários ou detentores de qualquer participação;

3 – pagamento realizado à pessoa física, salvo para locação de imóvel, uso de aeronave ou embarcação, e serviços de táxi;

4 – sem apresentação de nota fiscal, salvo se a empresa estiver legalmente isenta de emitir a nota;

5 – aquisição de gêneros alimentícios;

6 – aquisição de material permanente, de duração superior a dois anos;

7 – locação de bens móveis com cláusulas que possibilitem sua aquisição com recursos da Cota;

8 – locação de veículo automotor, prestada por pessoa jurídica especializada, que contemple o serviço de motorista;

9 – gastos de caráter eleitoral;

10 – gastos referentes à participação do deputado em cursos de educação básica, graduação e pós-graduação.

Nos 120 dias anteriores à data das eleições gerais e municipais, os deputados que forem candidatos não podem utilizar o valor para promoção do mandato.

*Com informações da Câmara Federal e Samuel de Brito

Fonte: Samuel de Brito e Agência Câmara
Créditos: Polêmica Paraíba