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TRF5 indefere pedido da PMJP para não divulgar dados de vacinados de grupos prioritários

Em decisão proferida nessa quarta-feira (17/2), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) indeferiu o pedido de suspensão de liminar, feito pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, para não ser obrigada a divulgar dados mais específicos das pessoas vacinadas contra a covid-19 pelo município. Com a negativa do Tribunal, mantém-se a determinação da Justiça Federal para que o município disponibilize na internet as informações e os dados relativos ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, em especial a relação de nomes, datas e locais da imunização, com CPF (parcialmente encoberto), cargo, função e setor de trabalho, com identificação do grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada, bem como o agente público responsável pela vacinação, com alimentação das informações em, no máximo, 48 horas.

Em decisão proferida nessa quarta-feira (17/2), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) indeferiu o pedido de suspensão de liminar, feito pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, para não ser obrigada a divulgar dados mais específicos das pessoas vacinadas contra a covid-19 pelo município. Com a negativa do Tribunal, mantém-se a determinação da Justiça Federal para que o município disponibilize na internet as informações e os dados relativos ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, em especial a relação de nomes, datas e locais da imunização, com CPF (parcialmente encoberto), cargo, função e setor de trabalho, com identificação do grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada, bem como o agente público responsável pela vacinação, com alimentação das informações em, no máximo, 48 horas.

De acordo com a decisão do desembargador presidente do TRF5, Vladimir Souza Carvalho, a pretensão do município não ultrapassa ao manifesto interesse público, “porque não existe demonstração de que a comunidade de João Pessoa, em sua inteireza, busca a suspensão da execução da antecipação da tutela. O problema se limita, única e exclusivamente, às orbitas da prefeitura municipal, sem que a população local se manifestasse, de um modo ou de outro, através de seus órgãos de classe, das lideranças de bairros, de seus vereadores, entre outros, no sentido de suspender a execução da tutela antecipada concedida”, relatou o desembargador.

Para a alegação apresentada pela prefeitura de que haveria dificuldade interna para atender ao pedido de informações, o desembargador presidente do TRF5 argumentou que “o fato em si, independentemente da dificuldade que o município requerente possa enfrentar para atendê-lo, não se constitui em manifesto interesse público, de acordo com os termos alojados no artigo 4º, da Lei 8.437”.

Por fim, ao indeferir o pedido liminar do município, a decisão registra que “não é o caso, portanto, de manifesto interesse público, circunstância que, de antemão, torna prejudicado o exame do pedido na verificação das graves lesões à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

A decisão que obriga o município de João Pessoa a divulgar os dados das pessoas vacinadas nos grupos prioritários foi proferida pela 2ª Vara da Justiça Federal, na capital, atendendo à ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público da Paraíba, na sexta-feira (5/2), para permitir o controle social sobre eventuais fraudes ou ‘fura-fila’ na vacinação, contribuindo com a observância dos critérios técnicos cabíveis e a máxima transparência ao processo de vacinação contra a covid-19 na Paraíba.

Confira AQUI a íntegra da decisão.

Fonte: MPF
Créditos: Polêmica Paraíba