Determinado

Justiça determina bloqueio de bens do ex-secretário de Educação Alessio Trindade

O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal da Capital, decretou a quebra do sigilo bancário e o bloqueio (indisponibilidade) de bens móveis e imóveis do ex-secretário de Educação do Estado, Alessio Trindade de Barros, bem como das empresárias Mariza Generosa de Oliveira Trancoso e Mônica Boschiero do Espírito Santo e da empresa Mastertest Certificação Internacional e Comércio de Materiais Didáticos Ltda.

O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal da Capital, decretou a quebra do sigilo bancário e o bloqueio (indisponibilidade) de bens móveis e imóveis do ex-secretário de Educação do Estado, Alessio Trindade de Barros, bem como das empresárias Mariza Generosa de Oliveira Trancoso e Mônica Boschiero do Espírito Santo e da empresa Mastertest Certificação Internacional e Comércio de Materiais Didáticos Ltda. O magistrado também recebeu a denúncia formulada pelo Ministério Público estadual nos autos da ação nº 0802332-23.2020.8.15.2002.

Segundo a denúncia, em 30 de dezembro de 2016, o então secretário, Aléssio Trindade, celebrou, sem licitação, o Contrato Administrativo nº 0105/2016, que teve por objeto a aquisição de 123.662 licenças de software educativo, cujo valor unitário foi de R$ 175,00, totalizando o valor contratual final de R$ 21.640.850,00. Continua, informando que, conforme procedimento do TCE/PB, constatou-se que a quantidade de licenças adquiridas no final de 2016 superavam em “13.525” a quantidade de alunos matriculados para o ano de 2017. E, além disso, informa que o aparato de educação do Estado da Paraíba não dispunha de estrutura física para uso das licenças pelo alunado, conforme inspeções realizadas in loco pelo TCE/PB.

Aduz, ainda, o MP que, além disso, o contrato foi celebrado dia 30 de dezembro de 2016 e, no dia seguinte, sofreu um aditivo que prorrogou seu prazo por 180 dias, com nítida intenção de burlar o que dispõe o artigo 57 da Lei de Licitações, que tem, por fim, o objetivo de impedir que exercícios financeiros futuros sejam indevidamente onerados. Por último, sustenta que os denunciados agiram dolosamente, com intenção de favorecer a empresa das denunciadas, de forma que se contratou com esta irregularmente, posto que a aquisição foi enquadrada indevidamente como caso de inexigibilidade de licitação, sugerindo-se “licitação direcionada”, conforme indica os documentos do TCE.

Diante de tais constatações, o MP entende que o ex-secretário Aléssio Trindade de Barros teria infringido os tipos penais do artigo 89 c/c o §2º do artigo 84 e artigo 90, todos da Lei de Licitações e, ainda, o tipo do artigo 288 do Código Penal. E, por sua vez, as empresárias Mariza Generosa de Oliveira Trancoso e Mônica Boschiero do Espirito Santo estariam incursas nas sanções do parágrafo único do artigo 89 e artigo 90 da Lei 8.666/93 e, ainda, no artigo 288 do Código Penal.

Em um trecho da decisão, o juiz Adilson Fabrício afirma que o pedido de bloqueio dos bens dos denunciados e da empresa deve ser deferido. “No caso dos autos, vê-se que a contratação entre o Estado da Paraíba, representado no ato pelo então secretário Alessio Trindade, ora réu, e a empresa de propriedade das acusadas Mariza Generosa de Oliveira Trancoso e Mônica Boschiero do Espírito Santo, revela fortes indícios de negociação fraudulenta em prejuízo ao erário estadual”, ressaltou.

Sobre o recebimento da denúncia, o magistrado entendeu que foram atendidos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), posto que trouxe a exposição dos fatos tidos por criminosos, detalhando a prática delitiva, em tese, de cada um dos acusados. “Presentes elementos de prova da materialidade e indícios razoáveis de autoria, inexistindo causa de absolvição sumária ou evidente atipicidade da conduta, entendo suficientes a autorizar o recebimento da denúncia e o seguimento da ação penal, não sendo assim o caso de ausência de justa causa, pois o Ministério Público reuniu indícios suficientes para oferecimento da denúncia, necessários a se iniciar a persecutio criminis para apuração dos fatos denunciados”, destacou. Da decisão cabe recurso.

Fonte: Paraibaradioblog
Créditos: Paraibaradioblog