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Lei torna remarcação e cancelamento de passagens intermunicipais na PB gratuito

Durante o período de epidemia em nível estadual e pandemia, a remarcação das passagens de ônibus das linhas intermunicipais ocorrerá sem qualquer custo ou cobrança adicional, desde que a solicitação seja realizada pelo consumidor adquirente da passagem com até 24 horas de antecedência do horário da viagem.

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB) sancionou tacitamente a lei Nº 11.715, de 30 de junho 2020, que proíbe a cobrança de custo adicional em remarcação e cancelamento de passagens de ônibus intermunicipais enquanto perdurar o período de epidemia.

Durante o período de epidemia em nível estadual e pandemia, a remarcação das passagens de ônibus das linhas intermunicipais ocorrerá sem qualquer custo ou cobrança adicional, desde que a solicitação seja realizada pelo consumidor adquirente da passagem com até 24 horas de antecedência do horário da viagem.

Além disso, o cancelamento das passagens também ocorrerá sem qualquer custo ou cobrança adicional, desde que a solicitação seja realizada pelo consumidor adquirente da passagem com até 48 horas de antecedência do horário da viagem, devendo haver o reembolso integral dos valores pagos no prazo de até sete dias úteis após a solicitação de cancelamento.

O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a aplicação de multa no valor de 100 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), mais de R$ 4 mil, além de outras sanções civis e administrativas, que poderão ser objeto de regulamentação pelo Poder Executivo Estadual. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Fonte: G1
Créditos: G1