Promotores devem ter atenção redobrada ao transporte de eleitores no dia das eleições. O assunto foi destacado pelo procurador regional eleitoral substituto na Paraíba, Rodolfo Alves Silva, durante palestra no III Encontro dos Promotores Eleitorais, que ocorre no Ministério Público da Paraíba.
Rodolfo Alves afirmou ainda que apenas a Justiça Eleitoral organiza e providencia o transporte de eleitores, principalmente na zona rural. De acordo com a Lei 6091/74, só podem transportar eleitores veículos a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretados, de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família e o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel, como os táxis.
“Ônibus de turismo, vans, transportes alternativos não podem realizar esse serviço durante o pleito. Se houver alguns suspeita, o policial pode vistoriar o veículo em busca de material de campanha e até revistar o motorista. É preciso ressaltar que não é necessário deixar os eleitores nas sessões para se caracterizar. Mesmo se deixar em local distante está configurado crime eleitoral e a abordagem pode ser feita”, explicou o procurador.
O procurador ressaltou que, apesar da facilidade de transporte de hoje, é preciso ter atenção redobrada na questão dos transportes desde o dia que antecede a eleição até um dia após por causa do aumento do número de eleitores e do abuso do poder econômico principalmente nos municípios pequenos. “Devemos observar vans, ônibus e até carros com eleitores porque, em municípios de pequeno porte, pode definir a eleição para vereador, por exemplo”, disse.
O assessor da Procuradoria Regional Eleitoral, André Soares, enfatizou a importância de o Ministério Público acompanhar a instalação da comissão de transporte. Os membros dessa comissão são nomeados pelo juiz eleitoral e devem propor os itinerários dos veículos cadastrados para o transporte de eleitores, bem como os pontos de chegada e partida e respectivos horários, além de conferir a habilitação dos motoristas dos veículos, entre outras atribuições.