Rubens Nóbrega
Data vênia, o senador Cássio Cunha Lima cometeu equívoco tremendo ao apresentar projeto de lei que em tese cria barreira ao nepotismo na direção dos sindicatos e limita a possibilidade de reeleição de dirigente sindical a apenas um mandato sucessivo.
Apesar de justificar em contrário, a proposta é só mais um reforço a mais na velha interferência do Estado na vida sindical, reeditando, além de tudo pontualmente, a mania regulatória de regimes autoritários à esquerda e à direita que adoram aparelhar e controlar sindicatos.
Para tanto, nada melhor que dispositivos como esses formulados pelo senador paraibano que, imagino, deve ter acolhido com a melhor das intenções algum pedido de entidade ou alguém interessado em fazer mais do mesmo para dar a impressão que está fazendo o novo ou diferente.
Mas é no detalhe que o projeto revela-se ainda mais discutível. Fica difícil entender, por exemplo, porque o senador só leva até o segundo grau de parentesco o raio de abrangência do nepotismo nos sindicatos, quando doutrina e jurisprudência há muito estendem o alcance ao terceiro grau.
Por analogia (ou coerência) a vedação ao nepotismo nos sindicatos deveria seguir a mesma regra estabelecida, inclusive, na administração pública estadual da Paraíba desde quando teve Cássio governador. Foi ele quem baixou medida provisória que virou lei (a Lei nº 8.124/2006) para proibir contratação de parentes próximos de autoridades no Executivo Estadual. Até o terceiro grau.
Quanto à pretensão de barrar a vitaliciedade em cargos executivos das entidades, o projeto de Cássio apenas altera a duração do mandato de três para quatro anos, mas não evita que um grupo de sindicalistas se eternize no comando graças a um manjado rodízio. O presidente ‘vitalício’ pode muito bem se candidatar e se eleger vice, secretário ou tesoureiro na terceira eleição, cumprir o ‘intervalo’ e retornar à presidência na quarta eleição, ser reeleito na quinta…
Pra quE eleição indireta?
Outro ponto incompreensível e preocupante é ver entre as modificações apresentadas no projeto de lei a eleição indireta do Conselho Fiscal (pelo Conselho de Representantes) das entidades sindicais. Logo o órgão que necessariamente deve ter independência para examinar e deliberar sobre prestação de contas da diretoria? Né perigoso não, senador, conselheiro ser eleito por conselheiro em vez de receber o mandato pelo voto livre dos sindicalizados?
Pra fechar, a ‘Lei Cássio’ acrescenta parágrafo ao art. 515 da CLT que dá ao ministro do Trabalho e Emprego poderes para reconhecer como sindicato associação patronal que reúna menos de um terço de empresas do mesmo ramo ou associação de empregados que também não consiga reunir pelo menos um terço dos trabalhadores da categoria que pretende representar.
Salvo melhor juízo, como dizem os juristas, a novidade bate de frente com o que existe na própria Constituição Federal de 88, que adotou a liberdade de associação profissional ou sindical como fundamento e proibiu qualquer lei de exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.
CLT merece revisão geral
Por todo o exposto, sinceramente, não entendi essa, senador. Posso até me convencer do contrário, ou seja, diante de argumentos sólidos e consistentes em favor da proposta não terei a menor dificuldade em rever o posicionamento aqui expresso. Por enquanto, contudo, prefiro atribuir sua iniciativa a um erro de avaliação de assessoria ou às tribulações e aflições pessoais pelas quais vossência passou nos últimos dias.
De todo modo, como seu concidadão, permita-me sugerir: se é para legislar nessa matéria, não se acanhe nem perca tempo com aspectos isolados, localizados. Proponha algo de fôlego, que possa atualizar o conjunto da CLT, adequando-a à realidade presente, instrumentalizando-a para recepcionar o futuro e, desde já, a diversidade que tomou conta das relações de trabalho no Brasil de agora.
Sugestão ao governador
(Do Professor Menezes)
Caro amigo, perdoe-me a recorrência, mas o faço por acreditar que o assunto merece atenções especiais da sociedade, pois podemos considerá-lo o ápice de um comportamento semelhante a muitos déspotas que felizmente a história mundial já sepultou, se não no esquecimento como devia, pelo menos na repulsa de todos.
Aproveito a deixa para sugerir a S. Majestade que talvez fosse mais prático, para seus festins, seguir o exemplo do colega governador Sérgio Cabral, do Rio, que por conta de amizade fraterna com o empresário Fernando Cavendish tem sido mimoseado com banquetes os mais diversos, seja na paradisíaca Costa do Sauípe, seja em Paris ou, quem sabe, no futuro, com festas em outros paraísos ambientais ou fiscais mundo afora.
Para tanto, basta trazer a Delta para executar algumas obras por aqui. Se é que ela já não está por cá…