pediu esclarecimentos

Dodge recorre da decisão de Toffoli que suspendeu investigações com dados do Coaf

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta terça -feira (23) da decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta terça -feira (23) da decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, que suspendeu processos baseados em dados sigilosos fornecidos por órgãos de fiscalização e de investigação, como o Coaf (Conselho de Controle Atividades Financeiras), sem autorização judicial.

Na manifestação,  Dodge pediu esclarecimentos sobre o alcance da decisão para “confiná-la aos limites do pedido feito pelo requerente da tutela provisória de extensão; estabelecer se o MP estadual pode requerer ao Coaf que amplie o período dos dados bancários, sem fundamentar esta pretensão e sem ter recebido indícios de movimentação atípica, ou se, neste caso, deverá requerer em juízo quebra de sigilo bancário e fiscal”

De acordo com a decisão de Toffoli, o Coaf não poderá enviar relatórios de inteligência financeira que apresentem informações detalhadas sobre movimentações bancárias e financeiras de pessoas suspeitas de crimes ou indícios deles até que o plenário do STF julgue o tema definitivamente. Tal  julgamento está marcado para 21 de novembro.

Neste período, o Coaf somente poderá apresentar informações ao Ministério Público sobre movimentações atípicas, valores globais dos suspeitos e o período a que se referem as movimentações. Se o MP quiser detalhes das movimentações, terá que pedir autorização judicial.

No embargo de declaração, a procuradora-geral ainda afirma que Toffoli não poderia abranger todas as investigações no país porque extrapola as condições iniciais do caso. Disse ainda que “o juiz, em 1 dado processo, deve resolver a questão posta pelas partes, nos limites da lide, sem ultrapassar os termos do pedido”.

Em seguida, Dodge solicita que a decisão de Toffoli fique restrita apenas ao pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), sem que atinja outras investigações.

“A decisão suspendeu toda e qualquer investigação, inquérito, PIC [Procedimentos de Investigação Criminal], ação penal e execução penal em curso no território nacional em que haja informação do Coaf, da Receita Federal e do Bacen ao Ministério Público, o que vai muito além do que foi pedido pelo requerente em petição avulsa e pelo Ministério Público no recurso extraordinário”, afirmou Dodge.

Fonte: Polêmica Paraíba com Poder 360
Créditos: Polêmica Paraíba com Poder 360