TJPE adota divórcio unilateral, que não depende da concordância do outro cônjuge, em cartório - Polêmica Paraíba

Divórcio impositivo

TJPE adota divórcio unilateral, que não depende da concordância do outro cônjuge, em cartório

TJPE adota divórcio unilateral, que não depende da concordância do outro cônjuge, em cartório

A partir desta semana, o pedidos de divórcio em Pernambuco podem ser feitos somente por um dos cônjuges em cartório de registro civil, sem necessidade de judicializar o processo, segundo determinação do Tribunal de Justiça (TJPE).

O provimento, que possibilita o divórcio impositivo, foi aprovado por unanimidade e, segundo o órgão, o estado é o primeiro do país a suspender a necessidade de judicialização, caso apenas uma das partes demonstre vontade de se divorciar.

O documento foi publicado no Diário Oficial da terça (14), passando a valer a partir da data de publicação. Segundo o texto, assinado pelo corregedor-geral em exercício do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo Alves, a medida tem o objetivo de desburocratizar os procedimentos relacionados ao registro civil.

De acordo com a decisão, um dos cônjuges pode comparecer ao cartório em que o casamento foi registrado para dar início à averbação do divórcio, não sendo mais obrigatório o consentimento, como exige a separação judicial atualmente.

É preciso estar acompanhado de um advogado ou defensor público para preencher o requerimento. Após esse primeiro passo, o outro cônjuge deve receber a notificação em até cinco dias. Depois dessa notificação, a averbação acontece no prazo de cinco dias.

Para a advogada especialista em direito de família Ana Vasconcelos Negrelli, a medida é útil para diminuir a burocracia. “Antes você levava a pessoa a ir à Justiça, esperar os trâmites processuais para um divórcio litigioso, e agora não mais. Independentemente da concordância do outro cônjuge, é possível obter o divórcio. Isso é importante porque ninguém é obrigado a permanecer casado por um período que não deseja”, diz.

O divórcio impositivo, no entanto, é válido apenas para casais que não tenham filhos menores de idade, nascituros ou incapazes.

 

Fonte: G1 PE
Créditos: G1 PE