O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29, trouxe o texto da Lei nº 13.819, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. O texto, de autoria do ministro da Cidadania, Osmar Terra, estabelece um pacote de medidas que tem o objetivo de diminuir os casos de violência autoprovocada, ou seja, as tentativas de suicídio, os suicídios consumados e os atos de automutilação.
A lei estabelece que as escolas, tanto públicas como privadas, notifiquem aos conselhos tutelares toda suspeita ou ocorrência confirmada envolvendo violência autoprovocada. As unidades de saúde, por sua vez, ficam obrigadas a reportar os episódios às autoridades sanitárias. Com essa medida, o governo federal pretende manter atualizado um sistema nacional de registros detectados em cada estado e município, para que possa dimensionar a incidência de automutilação e suicídio em todo o país.
O pacote de ações previsto na lei inclui ainda a criação de um canal telefônico para atender a pessoas que estejam passando por um quadro de sofrimento psíquico. Os usuários poderão utilizar o serviço de forma gratuita e sigilosa.
A execução das ações será coordenada pelo Ministério da Família e dos Direitos Humanos, por meio do Grupo de Trabalho de Valorização da Vida e Prevenção da Violência Autoprovocada por Crianças, Adolescentes e Jovens, criado especificamente para esse fim.
Fonte: Polêmica Paraíba com Agência Brasil Créditos: Polêmica Paraíba com Agência Brasil