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TJPB cumpre recomendação do CNJ e vai priorizar julgamento de processos com réus presos

A 1ª Vara Criminal da Capital, titularizada pelo Juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, realizou a instrução e o julgamento de uma ação penal de denunciado preso em apenas dois meses e nove dias

O Poder Judiciário estadual, por meio das suas Varas Criminais, tem envidado esforços para dar maior celeridade às ações penais em que figurem réus presos, em atenção a recomendação da Ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa iniciativa cumpre, também, os princípios constitucionais da efetividade e da razoável duração do processo, previstos no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição.

A exemplo de outras unidades judiciárias das primeiras e segunda instâncias do TJPB, a 1ª Vara Criminal da Capital, titularizada pelo Juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, realizou a instrução e o julgamento de uma ação penal de denunciado preso em apenas 02 (dois) meses e 09 (nove) dias.

Outro exemplo, na mesma unidade judiciária, foi em relação a ação penal 0000713-96.2017.815.2002, que foi iniciada em 14 de março de 2017, com o oferecimento da denúncia, sendo exarada sentença de mérito em 23 de maio último e a ação penal 0002536-08.2017.815.2002, na qual foi ofertada denúncia em 15.03.2017, sendo o mérito julgado em 22 de maio do mesmo ano (02 meses e 07 dias).

O juiz, que também é diretor do Fórum, informou que a 1ª Vara Criminal conta, atualmente, com um acervo de 1.096 feitos em tramitação, nos quais têm, aproximadamente, 70 (setenta) réus/indiciados presos e que “muito embora possua apenas três servidoras, graças ao empenho, ao comprometimento e à eficiência da equipe, tem-se realizado um serviço de excelência, que se reflete na rápida tramitação processual, principalmente, quanto às ações penais em que figuram réus presos.”

O Juiz diretor informou, ainda, que outras unidades da justiça criminal, como a Vara de Entorpecentes e o 2º Tribunal do Júri da Capital, se encontram em regime de esforço concentrado, objetivando identificar as ações penais com presos provisórios e, promover o devido andamento processual, para que seja apreciada a situação prisional dos acusados, bem como para que haja o julgamento em tempo satisfatório.

Os dados constam da movimentação pública, disponível no site, inclusive com as sentenças publicadas em inteiro teor.

Fonte: TJPB