da tribuna

Efraim Filho diz que nova lei beneficia produtores rurais com dívidas até 15 mil reais

Efraim Filho diz que nova lei beneficia produtores rurais com dívidas até 15 mil reais

 

efraim filho

Publicada hoje (29), no diário oficial da União, a Lei 13.340 que contempla produtores rurais com débitos de até R$ 15 mil contraídos por agricultores nas regiões de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) – que também inclui o Mato Grosso.

Na avaliação do deputado Efraim Filho (DEM/AM) a nova legislação proposta pela medida provisória (MP 733/16) aprovada no Congresso Nacional, na semana passada, vai levar aos produtores com grandes dificuldades financeiras tranquilidade para negociar as dívidas e voltar a produzir nestas regiões.

“Depois de cinco anos consecutivos de seca, as dívidas tornaram-se impagáveis. Há casos em que agricultores com débitos executados tiveram que vender seu patrimônio para saldar a dívida. Essa renegociação é uma tentativa de recuperar a viabilidade econômica da principal atividade desenvolvida nas áreas rurais”, ressaltou Efraim.

Os descontos valerão para agricultores que contraíram dívidas até dezembro de 2011 com o Banco da Amazônia (Basa) e com o Banco do Nordeste (BNB).

No caso do Basa, os descontos variam de 10% a 85% de acordo com a data de contração da dívida. Já com relação ao BNB, os descontos variam de 15% a 95%.

De acordo com o deputado os descontos já poderiam ser concedidos aos agricultores desde a edição da medida provisória. ”No entanto, os bancos aguardavam a aprovação do texto no Congresso para ter maior segurança fiscal na concessão dos benefícios”.

Segundo o congressista os recursos para o pagamento desses descontos fornecidos pelos bancos aos produtores têm origem nos fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste e de Financiamento do Norte.

Dois dispositivos foram vetados. O artigo que autorizava o governo federal a repactuar as dívidas das cooperativas de produção agropecuária com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) até 31 de dezembro de 2010 e o segundo artigo era o que autorizava as instituições financeiras a transferirem o vencimento das parcelas vencidas e que venceriam entre 1º de janeiro até 31 de dezembro deste ano para o final do contrato das operações de custeio de safra e investimentos na região formada pelos estados do Maranhão, do Piauí e do Tocantins.  A lei destacava, entretanto, que para receber o benefício deveria ter sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública.

As condições de renegociação (cálculo do saldo devedor, descontos, prazo de carência e encargos) dependem do ano da contratação, do valor originalmente contratado e isso será negociado na repactuação ou liquidação da dívida.

 

Fonte: Assessoria