O Tribunal Regional Federal, da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, negou nesta sexta-feira o pedido de habeas corpus preventivo solicitado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, com objetivo de evitar que ele seja preso na Operação Lava-Jato. O pedido foi feito na quinta-feira pelos advogados de Dirceu depois que o lobista Milton Pascowitich disse que os pagamentos que fez ao ex-ministro eram propina e não resultado de consultorias como ele alegava.
Os advogados de Dirceu entraram com o pedido de habeas corpus preventivo alegando que o petista está na “iminência de sofrer constrangimento ilegal”. A defesa do ex-ministro – liderada pelo advogado Roberto Podval – pediu que o tribunal concedesse “ordem de habeas corpus, evitando-se o constrangimento ilegal e reconhecendo o direito do paciente de permanecer em liberdade”.
O TRF-4, no entanto, não aceitou o argumento. Segundo o juiz Nivaldo Brunoni, que negou o pedido, “o mero receio da defesa não comporta a intervenção judicial preventiva”. De acordo com o magistrado, o fato de Dirceu ser investigado e apontado no depoimento de Pascowitch não resultará necessariamente na sua prisão processual.