Caso Queimadas: Apenas uma das vítimas foi ouvida, até o início da noite, no julgamento do principal acusado do Estupro Coletivo

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Até às 18h40 m desta quinta-feira (25), apenas uma das três jovens vítimas do caso do estupro coletivo da cidade de Queimadas, na região metropolitana de Campina Grande, havia sido ouvido pelo 1º Tribunal do Júri de João Pessoa. O julgamento do réu Eduardo dos Santos Pereira, acusado de ser o principal mentor do estupro, teve início no começo da tarde, no Fórum Criminal da Capital. O fato ocorreu em fevereiro de 2012.

No começo da tarde, ao ser escolhido o corpo de jurados, formada por sete integrantes, sendo quatro homens e três mulheres, o juiz -substituto Antônio Maroja Limeira Filho, que preside o Júri, ouviu a primeira das três vítimas da chacina. Antes mesmo de iniciar a audiência, as vítimas pediram que a imprensa fosse retirada do plenário para que não tivesse acesso às declarações das mesmas sobre o que ocorreu na noite do fato. O pedido foi atendido pelo magistrado.

O depoimento sobre o caso, da primeira das vitimas do estupro coletivo, durou cerca de três horas. Ainda faltam duas delas, já que apenas três das cinco moças sobreviveram (duas mulheres foram assassinadas na hora do estupro coletivo). Após ouvir todas vítimas, o Júri terá seguimento com o depoimento do principal acusado de planejar o crime, que é o réu Eduardo dos Santos Pereira.

A previsão é de que o julgamento deverá entrar pela madrugada da sexta-feira (26).

Histórico – O crime ocorreu em 12 de fevereiro de 2012, e resultou nas mortes de duas vítimas, a professora Isabela Pajuçara Frazão Monteiro, de 27 anos, e a recepcionista Michelle Domingues da Silva, de 29 anos, que foram assassinadas por terem reconhecido os agressores. O caso ganhou repercussão nacional.

O caso foi desaforado da comarca de Queimadas, após solicitação do Ministério Público e da defesa do acusado, acatado em decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que entendeu, por unanimidade, que essa determinação permitirá uma decisão imparcial por parte do Júri.

Na época, o juiz da 1ª Vara mista da comarca de Queimadas, Antônio Gonçalves Ribeiro declarou que o desaforamento foi uma decisão justa, por se tratar de um caso muito “clamoroso”, que tinha animosidade da população, com vítimas que eram da cidade.