Polêmicas

Adulteração de alimentos pode virar crime hediondo na Câmara, após casos de bebida com metanol

Proposta surge após casos de intoxicação por bebidas com metanol e prevê classificar como hedionda a adulteração de alimentos que ofereça risco à vida.

Adulteração de alimentos pode virar crime hediondo na Câmara, após casos de bebida com metanol

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (2) um projeto de lei que endurece a punição para quem falsificar ou adulterar alimentos e bebidas, classificando a prática como crime hediondo. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (1º) pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), que mostrou a intenção de votar na urgência do projeto.

A proposta ganhou força após a recente onda de intoxicações provocadas por bebidas adulteradas com metanol. Até o momento, já foram registrados 26 casos suspeitos em diferentes estados, incluindo São Paulo e Pernambuco, alguns deles com resultado fatal. O governo admite que o número deve aumentar nos próximos dias com o reforço da vigilância sanitária.

Segundo Motta, dois pedidos de urgência entrarão na pauta: um referente ao Projeto de Lei 2307/2007, que trata da adulteração de bebidas, e outro ao PL 2810/2025, que amplia as penas para crimes de pedofilia e prevê monitoramento eletrônico para condenados por crimes sexuais.

O texto sobre a adulteração de alimentos ainda não tem relator designado. O projeto define como crime hediondo a inclusão de substâncias que possam colocar em risco a vida ou causar graves danos à saúde dos consumidores.

Por lei, crimes hediondos são inafiançáveis e não admitem graça, anistia ou indulto. Embora o projeto não altere o tempo de prisão previsto, a legislação estabelece que esses delitos podem ser punidos com até 30 anos de reclusão, com progressão de regime mais rigorosa.

Atualmente, estão na lista de crimes hediondos práticas como tortura, homicídio qualificado, estupro, terrorismo, latrocínio, tráfico de drogas, genocídio e falsificação de produtos medicinais.