Danos Morais

Band deverá indenizar Pablo Marçal em R$ 50 mil por ter sido chamado de “lixo humano” e “zé ruela”

Band deverá indenizar Pablo Marçal em R$ 50 mil por ter sido chamado de “lixo humano” e “zé ruela”

A Justiça de São Paulo condenou a Band a indenizar o ex-candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), em um valor de R$ 50 mil por danos morais. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (30), mas cabe recurso.

O processo foi movido por Marçal após comentários feitos ao vivo por jornalistas da emissora, como Reinaldo Azevedo e Luiz Megale, que proferiram ofensas ao ex-coach como “lixo humano”, “canalha”, “zé ruela” e “mané”.

Contexto

Os comentários foram feitos após as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024. Marçal organizou campanhas de arrecadação de doações, mas segundo ele, parte dos caminhões que transportavam esses itens, enfrentou problemas nas estradas pois as autoridades locais exigiram notas fiscais.

A Band, no entanto, disse que esse fato era “fake news” e que os caminhões não estavam parados pela ausência de nota fiscal, e sim por excesso de peso.

No mesmo contexto, os jornalistas Reinaldo Azevedo e Luiz Megale recorreram a ofensas diretas contra o ex-candidato.

“Pablo Marçal foi até as redes sociais, esse mané é candidato a prefeitura da nossa cidade e tem 13,5%. Qualquer 0,1 para esse cara é demais. Quando um canalha desse vem e escreve um negócio desse, tendo que desmentir as mentiras desse zé ruela para que ninguém leve a sério as palavras desse sujeito. Um seminário de como enganar as pessoas”, disse Luiz Megale.

Já o comentarista Reinaldo Azevedo disparou o termo “lixo humano” para Marçal:

“Mentiras absurdas, especialmente a de um sujeito um tal de Pablo Marçal, um coach, é muito impressionante que as pessoas se dirijam ao local da tragédia para fazer proselitismo barato, que tipo de gente é essa? Que tipo de lixo humano faz isso?”, disse.

Ação Judicial

Pablo Marçal pediu a retirada do material, direito de resposta, retratação pública e idenização por danos morais. O juiz negou o pedido de liminar e o direito de resposta.

A Band, em contestação para afastar o pedido de idenização, relembrou o comportamento do empresário, citando episódios de agressões verbais e físicas. A emissora também argumentou a sua atuação, protegida pela liberdade de expressão, e que a ação estava tentando intimidar o trabalho da imprensa.

Para o juiz, houve uma ultrapassagem do limite entre questionar ações e dos adjetivos usados, superando a crítica jornalística e configurando agressão pessoal.

“Chamar de canalha, a quem se atribui a divulgação de fake news, parece, à toda evidência, um excesso no linguajar, uma palavra desnecessária, que não se relaciona adequadamente com a narrativa em questão”, diz a decisão.