
João Pessoa e Paraíba - O Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, nesta quinta-feira(25), a desocupação da construtora Brascon de todas as unidades habitadas de maneira irregular no prédio Way, localizado na Orla da capital paraibana, no prazo de até 10 dias.
Por outro lado, o magistrado decretou também, que a empresa se abstenha de proceder qualquer ocupação do prédio em questão. Em um eventual descumprimento da medida, a construtora pode pagar uma multa de até R$ 5 mil por dia.
A nova sentença atende a uma provocação da promotora Cláudia Cabral. Na ocasião, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), é o responsável por dar início às investigações contra o empreendimento. Dentre os motivos para isso, seria justamente por ultrapassarem o limite máximo da altura conforme Lei do Gabarito.
“DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público e o faço para determinar à empresa CONSTRUTORA COBRAN LTDA que se abstenha de proceder qualquer ocupação do imóvel ” EDÍFICIO WAY”, inclusive locações. Caso alguma Unidade ou outro espaço do empreendimento se encontre ocupado, que se proceda a desocupação em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00″, diz a decisão.