Na justiça

Mãe consegue na Justiça mudar nome da filha após arrependimento

Imagem: Reprodução/Instagram/@carolaristides
Imagem: Reprodução/Instagram/@carolaristides

A empresária Caroline Aristides Nicolichi, 26, conseguiu alterar o nome da filha recém-nascida após um processo judicial. O cartório havia negado o pedido de Caroline e do marido, sob argumento de que a lei não previa a mudança —especialistas ouvidos pelo UOL contestavam essa argumentação.

O que aconteceu

Caroline e o marido Tiago haviam registrado a filha, nascida no início de agosto, com o nome de Ariel. Após se arrependerem da escolha, eles decidiram mudar o nome para Bella. O casal foi até o cartório 12 dias após o nascimento para solicitar a troca.

Conforme a lei, os genitores têm um prazo específico após o registro inicial para entrarem com um eventual pedido de mudança de nome. O artigo 55, parágrafo 4º da Lei n.º 6015/73 diz que “em até 15 dias após o registro, qualquer dos genitores poderá apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante”.

O pedido, no entanto, foi negado pelo 28º Registro Civil das Pessoas Naturais. A família precisou entrar com um processo judicial para que a solicitação fosse atendida. “Entramos com o processo na 2ª Vara [de Registros Públicos] de São Paulo, onde o juiz responsável deu a sentença bem rápido e determinou que o cartório deveria fazer a troca do nome porque fizemos tudo conforme a lei”, disse Caroline ao UOL. A decisão favorável à família foi tomada pelo juiz Evandro Lambert de Faria na última quarta-feira.

Caroline e Tiago já solicitaram a certidão de nascimento com o nome atualizado, e o documento deve ser entregue na próxima sexta-feira. Segundo a empresária, o casal precisou pagar novamente uma taxa cartorária para a emissão da certidão, no valor de R$ 113,05. Ao UOL, a Arpen/SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) afirmou que os cartórios “não têm liberdade para decidir se cobram ou não pelos atos que realizam”. “Todos os valores cobrados são fixados por lei estadual e fiscalizados pelo Poder Judiciário, por meio da Corregedoria Geral da Justiça. Neste caso, não houve determinação de ato gratuito”, diz a associação.

Em nota oficial enviada ao UOL, a Arpen/SP confirmou que o pedido da família foi aprovado em ação judicial. Veja abaixo a nota da Arpen/SP na íntegra:

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN-SP e o 28º Registro Civil das Pessoas Naturais, em conjunto, emitem esta Nota Pública à imprensa a fim de esclarecer que a alteração de nome da criança, filha da senhora Caroline Aristides, foi deferida em ação judicial autônoma, em processo judicial, no qual não houve a participação do 28º Registro Civil como parte.

Destaca-se, ainda, que a sentença judicial não foi proferida pela E. Corregedoria dos cartórios extrajudiciais da capital, mas sim por juiz de direito, no âmbito de ação judicial, sendo que referida decisão judicial não analisou a conduta do 28º Registro Civil nem a aplicação da norma pelo 28º Registro Civil.

Conforme notas públicas emitidas anteriormente sobre o caso, a devolutiva apresentada pelo 28º Registro Civil, negando a alteração de nome, teve por fundamento o artigo 55, §4º, da Lei de Registros Públicos, o qual, conforme a letra da lei, exige a apresentação de uma contestação ou oposição fundamentada por aquele genitor que não participa do ato de registro.

O registrador cumpre sua função quando se mantém adstrito à letra da lei e das normas regulamentares. A nota de devolução foi devidamente entregue à genitora e todos os procedimentos legais a serem seguidos foram-lhe informados.

No caso, a troca do nome foi deferida por sentença judicial com base em fundamento jurídico que considerou a análise de outros critérios envoltos na situação fática que extrapolam o campo de análise do registrador civil. A atuação jurisdicional (do Poder Judiciário) é ampla, não cabendo aos cartórios extrajudiciais (como é o caso do 28º Registro Civil) questionar o mérito de decisões judiciais.

Relembre o caso

Caroline e Tiago se arrependeram da escolha do nome Ariel dias depois do nascimento. “É um nome unissex. Já na maternidade chamaram ela de menino, como ‘o’ Ariel. No pediatra, também acharam que era menino. Quisemos alterar devido ao preconceito que ela poderia sofrer no futuro por ter um nome unissex e apelidos”, explicou Caroline à época. O casal compareceu ao cartório em que a bebê havia sido registrada para pedir a alteração.

Inicialmente, o cartório aceitou o pedido, cobrou a taxa de R$ 188 e deu entrada no processo. No dia indicado para retirarem a certidão atualizada, o casal foi surpreendido por um retorno negativo. “[Disseram] que a troca só pode ser feita quando o pai registra e a mãe não concorda com o nome que o pai colocou sem o consentimento dela”, lembra Caroline.

Na ocasião, a família não conseguiu finalizar o pedido. A solicitação foi encerrada pelo cartório, que oficializou a negativa. Em notas enviadas ao UOL na ocasião, tanto o 28º Registro Civil das Pessoas Naturais quanto a Arpen/SP confirmaram a negativa e alegaram que “a legislação não prevê a simples alteração por arrependimento posterior à escolha do nome já registrado, mas apenas nos casos de oposição formal de um dos genitores, o que não ocorreu no presente caso, apesar de ter sido orientado aos pais o procedimento adequado”.

Segundo especialistas ouvidos pelo UOL, o argumento do cartório não tem amparo legal. Conforme Danielle Biazi, doutora em direito civil e professora de direito de família e sucessões, a justificativa do estabelecimento “não faz o menor sentido”, e o casal tinha direito de ter a solicitação atendida. “[O nome originalmente registrado] Pode ter sido um equívoco, uma discordância inicial, ou uma mudança de opinião dos próprios pais. Não precisa ter uma motivação específica”, explica.

UOL