Paraíba - A Justiça Eleitoral da 9ª Zona de Alagoa Grande rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava vereadores e suplentes do Republicanos de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão, proferida pelo juiz José Jackson Guimarães, absolveu os investigados, entre eles Aquillis Melo Silva (Aquillis de Tatá), Ernani Cavalcante (Duca Chaves) e Cláudio Roberto dos Santos (Robertão de Canafístula), garantindo a validade de seus diplomas e a manutenção dos votos da legenda.
A ação foi movida pelos candidatos Jailton Pedro da Silva (PP), Marilene Karla Coutinho (PSB) e Adriano Emerson de Paiva (PSD), que alegavam que a candidatura de Luzineide do Nascimento Silva Bernardo teria sido fictícia.
O magistrado, porém, entendeu que a baixa votação e os gastos limitados não caracterizam fraude, ressaltando que a candidata chegou a participar de atividades de campanha antes de migrar para um grupo político adversário.
Na sentença, o juiz enfatizou que a comprovação de fraude à cota de gênero exige evidências consistentes de que a candidatura era fictícia desde o registro, o que não ocorreu no caso analisado.
Com a decisão, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos permanece válido, preservando os mandatos obtidos pela sigla.
Para os advogados de defesa, José Edísio Souto e Eduardo Costa, a sentença reforça a importância de evitar que desistências ou mudanças de alinhamento político sejam utilizadas como artifício para forjar supostas fraudes eleitorais e comprometer a legitimidade do processo democrático.