Paraíba - A 2ª Vara Mista de Itabaiana julgou improcedente uma ação popular que tinha como objetivo suspender o concurso público realizado pelo município de Salgado de São Félix. O concurso, que tinha vagas para níveis fundamental, médio e superior, aconteceu em 2024, no mês de maio.
De acordo com a ação, o principal motivo para a suspensão do certame foi o “nepotismo e favorecimento decorrente da participação de familiares da Presidente da Comissão Organizadora e das filhas do Prefeito e Vice-Prefeita no concurso”.
Por outro lado, o juiz de direito Michel Rodrigues de Amorim argumentou que “a simples existência de parentesco entre membros da Comissão e candidatos, especialmente em municípios de pequeno porte, não autoriza, por si só, a conclusão de que houve direcionamento no concurso público”. A decisão é datada de 13 de agosto de 2025 e os autos foram remetidos ao TJPB no último dia 19.
Na decisão, o juiz ainda cita que “os dados apresentados pela própria defesa demonstram que dos seis familiares da Presidente da Comissão que participaram do certame, apenas um (seu cunhado) foi aprovado, tendo obtido nota relativamente baixa”.
“Os demais foram eliminados ou classificados em posições que não garantem nomeação imediata. Tal resultado, longe de demonstrar favorecimento, indica que o concurso seguiu critérios objetivos e imparciais”.
Por último, o juiz Michel Rodrigues declara que “a doutrina e outras decisões têm afirmado que o nepotismo administrativo se configura quando há nomeação de parentes para cargos comissionados ou de nomeação livre, com concentração de poder hierárquico ou influência indevida. Contudo, aprovação em concurso público, caracterizado por processo seletivo objetivo e impessoal, não gera automaticamente suspeita de fraude a menos que se
demonstre interferência irregular”.