Paraíba - O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um recurso da Construtora Cobran Ltda., que questionava decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), João Benedito da Silva, sobre a suspensão do “Habite-se” do empreendimento Way, em João Pessoa.
A construtora argumentava que o caso deveria ser apreciado pelo STJ, já que a liminar favorável havia sido mantida pela desembargadora Agamenilde Dias. No entanto, João Benedito atendeu a um novo pedido do Ministério Público e suspendeu os efeitos da decisão.
Negação do recurso
Ao negar o recurso, Herman Benjamin ressaltou que a controvérsia envolve matéria constitucional — como a proteção ao meio ambiente — e legislação local (Lei Complementar Municipal 166/2024), o que afasta a competência do STJ. Segundo ele, nesses casos a análise deve ser feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando houver fundamento constitucional, ou permanecer no próprio TJPB, se o debate for restrito à lei municipal.
“Não se pode reconhecer usurpação da competência desta Corte, diante de sua natureza nitidamente constitucional como foi decidida provisoriamente a lide”, escreveu o ministro.
O parecer do Ministério Público Federal já havia seguido a mesma linha, recomendando a improcedência do pedido.
Com isso, permanece válida a decisão que suspende o “Habite-se” do empreendimento Way, em João Pessoa.
Discussão sobre o prédio
O imbróglio começou em maio, quando a nova Lei Complementar 166/2024 alterou regras de zoneamento em João Pessoa, fixando a altura máxima de 25,50m para construções em determinadas áreas. O prédio da Construtora Cobran, no entanto, ultrapassou esse limite em 45 centímetros.
Após negativa da Secretaria de Planejamento, a empresa ingressou com ação judicial e conseguiu liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública para liberar a licença.
O Ministério Público da Paraíba recorreu, mas teve pedido negado pela desembargadora Agamenilde. Em seguida, acionou a Presidência do TJPB, que deferiu a chamada “contracautela”, suspendendo os efeitos da liminar.