Paraíba - O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta terça-feira (16), pela inconstitucionalidade da lei estadual que instituiu a “Bolsa Desempenho Profissional”, benefício pago desde 2011 a professores e policiais da rede estadual. A norma, alvo de uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) desde 2015, previa o pagamento de valores extras com base no desempenho dos servidores.
A decisão também invalida o decreto estadual que regulamentava a bonificação. Apesar de não integrar o salário e de não gerar encargos previdenciários, os magistrados entenderam que a bolsa funcionava, na prática, como uma parcela remuneratória fixa, contrariando os princípios constitucionais do serviço público. O Estado da Paraíba defendia que se tratava de uma indenização e não de remuneração.
O relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, afirmou que os repasses ocorriam de forma habitual e com valores preestabelecidos por categoria, sem vínculo com despesas específicas ou condições excepcionais de trabalho. Para ele, isso demonstra que o pagamento era uma retribuição pelo trabalho ordinário.
“A Bolsa de Desempenho Profissional, ao ser concedida a servidores de provimento efetivo, com valores pré-definidos para cada categoria e classe, e sem qualquer vinculação a um gasto específico ou condição temporária e excepcional de trabalho, possui a característica de retribuir o trabalho ordinário”, afirmou o magistrado no voto.
Conforme a decisão, os pagamentos já realizados não serão devolvidos, mas a concessão do benefício fica suspensa a partir da publicação da decisão.
A Procuradoria-Geral do Estado ainda não se manifestou sobre o resultado do julgamento.
A lei declarada inconstitucional foi criada durante o governo de Ricardo Coutinho, e desde então vinha sendo alvo de questionamentos por parte do MPPB e do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
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