Condenação

STF condena Mauro Cid a dois anos de prisão em regime aberto após delação premiada

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11), o tenente-coronel Mauro Cid a dois anos de reclusão em regime aberto, em julgamento relacionado à tentativa de golpe de Estado de 2022.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela homologação parcial dos benefícios previstos no acordo de delação premiada firmado por Cid. Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, formando maioria pela condenação.

O acordo prevê, além da pena branda, restituição de bens e valores por parte do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, além de ações contínuas da Polícia Federal para garantir sua segurança.

Apesar da defesa e da Procuradoria-Geral da República (PGR) defenderem o perdão judicial, Moraes rejeitou o pedido, afirmando que “não cabe anistia ou perdão para crimes contra a democracia”. A PGR havia sugerido, nas alegações finais, que a pena fosse reduzida a um terço da condenação pelos crimes imputados.

O STF condenou Cid pelos cinco crimes apontados pela acusação, com exceção do voto do ministro Luiz Fux, que entendeu que a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito absorveria o crime de golpe de Estado. Fux votou pela absolvição de Cid em quatro das acusações, mas ficou vencido.