Determinação

STF impõe prazo para Assembleia da Paraíba responder em ação que questiona LDO 2026

Foto: Lula Marques
Foto: Lula Marques

Paraíba - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (2) que a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) se manifeste no prazo de dez dias sobre a ação que questiona a promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Em seguida, deverão se pronunciar o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, com prazo de cinco dias cada. As informações são do Portal MaisPB.

Fachin também adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. A medida permite que o caso seja levado diretamente a julgamento do plenário, sem análise prévia da liminar, acelerando a tramitação.

“Tendo em vista a inegável relevância da matéria debatida nos presentes autos e sua importância para a ordem econômica e social, acolho o pedido subsidiário formulado pela parte autora e adoto o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999, a fim de possibilitar ao Supremo Tribunal Federal a análise definitiva da questão”, escreveu o ministro.

A ação foi ajuizada pelo governador João Azevêdo (PSB) contra a Lei Estadual nº 13.823/2025, promulgada pela Assembleia Legislativa, que estabeleceu a LDO para 2026. O governo alega que houve sanção tácita a um veto parcial do Executivo, o que violaria princípios constitucionais de harmonia entre os Poderes, segurança jurídica e confiança legítima. Na ação, o Estado pede a suspensão imediata da eficácia da lei ou, alternativamente, apenas dos trechos considerados inconstitucionais.

Assembleia se posiciona

Assembleia Legislativa apresentou manifestação ao STF no mesmo dia (2). A Casa argumenta que não há urgência na concessão de liminar, já que a lei só terá efeitos a partir do exercício fiscal de 2026. Para o Legislativo, conceder medida cautelar sem ouvir a ALPB representaria restrição ao debate democrático.