A Justiça de São Paulo decidiu, por maioria de votos, anular a sentença que havia encerrado a ação movida por Thiago Salvático, que busca o reconhecimento de uma união estável homoafetiva post mortem com o apresentador Gugu Liberato (Augusto Liberato).
Segundo informações obtidas pela Coluna Erlan Bastos, do portal Em Off, o Tribunal de Justiça entendeu que a decisão de primeira instância, que extinguiu o processo alegando “falta de interesse de agir”, foi prematura. Na ocasião, o juiz havia encerrado a ação sem ouvir os réus e sem análise das provas.
No recurso apresentado, Salvático argumentou que a extinção antecipada violava o princípio da primazia do julgamento de mérito, já que o interesse processual não pode ser confundido com o mérito da causa. O Tribunal acolheu os argumentos e, por maioria, anulou a sentença.
O voto vencedor destacou que a ação exige dilação probatória, incluindo a análise de provas sobre a existência da união estável, a intenção de constituição de família e os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil.
Com a decisão, o processo seguirá normalmente. Caso a união estável seja reconhecida, Thiago Salvático poderá ter direito à herança bilionária de Gugu Liberato e ser incluído oficialmente na partilha de bens junto aos demais herdeiros do apresentador.
Com Coluna Erlan Bastos, Em Off