O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu, nesta segunda-feira(18), que nenhuma empresa com atuação no Brasil poderá aplicar bloqueios em determinações unilaterais de outros países. A iniciativa ressalta que apenas o judiciário brasileiro tem competência para validar medidas semelhantes a esta.
Ao afirmar a autonomia dos entes locais, descartando sua soberania, Dino protege a jurisdição brasileira contra Cortes externas. Enquanto isso, enviou um recado amplo sobre a posição do país frente às pressões internacionais.
Acima de tudo, como exemplo mais recente, estão as sanções impostas ao ministro Alexandre de Moraes através da Lei Magnitisky.
Por outro lado, a decisão de Flávio acontece ao mesmo tempo em que municípios brasileiros realizam um movimento de recorrer aos tribunais estrangeiros na tentativa de assegurar indenizações maiores contra a mineradora Samarco.
“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, escreveu Dino.
Cidades como Mariana, Ouro Preto, Resplendor, Ipaba, Aimorés e Baixo Guandu chegaram a contratar escritórios internacionais. O principal objetivo seria ajuizar ações na Inglaterra contra a BHP Billiton — uma das controladoras da Samarco — em busca de compensações mais rápidas e vultosas.
Entretanto, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), questionou a ação no STF, onde o órgão alega falta de legitimidade dos municípios para litigar em jurisdições estrangeiras.
Dino acatou o pedido e ressaltou que entes locais não podem propor nem manter ações em Cortes fora do país.
“Estados e municípios brasileiros estão, doravante, impedidos de propor novas demandas perante tribunais estrangeiros, em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas ao Poder Judiciário brasileiro pela Constituição”, escreveu Dino.
“Esse esclarecimento visa afastar graves e atuais ameaças à segurança jurídica em território pátrio”, destacou.
Créditos: Metrópoles