Cajazeiras

Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação de Corrinha Delfino

A Justiça Eleitoral, por meio do juiz Hermeson Alves Nogueira, da 68ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma Ação Investigação Judicial Eleitoral

Foto: Reprodução
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A Justiça Eleitoral, por meio do juiz Hermeson Alves Nogueira, da 68ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma Ação Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos diplomas da prefeita Corrinha Delfino (PP), da vice-prefeita Christiane Araújo (PSD), além de suas inelegibilidades e do ex-prefeito Zé Aldemir (PP), alegando uso da máquina pública na campanha eleitoral de 2024.

A denúncia dos autores da AIJE era com base em aumento nas despesas com combustíveis no ano eleitoral.

Após a defesa apresentar suas alegações e justificativas, o juiz Hermeson Alves Nogueira julgou improcedente a denúncia contra a chapa comandada pela prefeita Corrinha.

A defesa comemorou a decisão e afirmou que “a verdade prevaleceu”. Já os autores da ação ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Fonte: Diário do Sertão
Créditos: Polêmica Paraíba