A Justiça Eleitoral, por meio do juiz Hermeson Alves Nogueira, da 68ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma Ação Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos diplomas da prefeita Corrinha Delfino (PP), da vice-prefeita Christiane Araújo (PSD), além de suas inelegibilidades e do ex-prefeito Zé Aldemir (PP), alegando uso da máquina pública na campanha eleitoral de 2024.
A denúncia dos autores da AIJE era com base em aumento nas despesas com combustíveis no ano eleitoral.
Após a defesa apresentar suas alegações e justificativas, o juiz Hermeson Alves Nogueira julgou improcedente a denúncia contra a chapa comandada pela prefeita Corrinha.
A defesa comemorou a decisão e afirmou que “a verdade prevaleceu”. Já os autores da ação ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Fonte: Diário do Sertão
Créditos: Polêmica Paraíba