Projeto de Lei

Wilson Santiago propõe jornada especial para empregados públicos que cuidam de dependentes com deficiência

Foto: Júlio Dutra
Foto: Júlio Dutra

O deputado federal Wilson Santiago (Republicanos-PB) apresentou o Projeto de Lei 3175/25, que estende aos empregados de empresas públicas o direito à jornada especial já garantida aos servidores públicos federais com deficiência ou que tenham cônjuges, filhos, enteados ou pessoas sob sua guarda judicial na mesma condição. A proposta altera a Lei nº 14.457/2022 para assegurar o benefício sem redução salarial e sem exigência de compensação de horário, desde que haja comprovação por Junta Médica.

Atualmente, esse direito é garantido apenas aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional, conforme os parágrafos 2º e 3º do artigo 98 da Lei 8.112/90. Já os empregados públicos regidos pela CLT ainda sofrem redução proporcional de salário ao aderirem à jornada especial, apesar de enfrentarem os mesmos desafios no cuidado com os dependentes com deficiência.

“Não é justo que empregados públicos sejam penalizados por cumprir seu papel familiar com dignidade. Precisamos garantir a mesma proteção jurídica já assegurada aos servidores. A deficiência exige cuidados contínuos, e isso precisa ser respeitado”, defendeu o deputado Santiago.

O projeto também inclui o home office entre as modalidades com prioridade na alocação de vagas, ampliando as possibilidades de flexibilização da jornada para esses trabalhadores.

A proposta tem respaldo na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui força constitucional no Brasil desde 2009. O tratado proíbe qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência e reforça o princípio da igualdade de oportunidades.

A Convenção também determina que os países signatários devem adaptar sua legislação aos seus princípios, adotando sempre a norma mais favorável às pessoas com deficiência. Nesse sentido, Santiago propôs o projeto para garantir aos empregados públicos o mesmo direito previsto no artigo 98 da Lei 8.112/90: jornada especial sem prejuízo salarial e sem exigência de compensação.

Com a medida, o parlamentar busca corrigir uma distorção legal que hoje prejudica milhares de trabalhadores em empresas públicas, promovendo equidade, inclusão e respeito à dignidade da pessoa humana.

Assessoria