Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) concluiu esta semana que há diversas irregularidades na contratação de obras pela Prefeitura de Riacho dos Cavalos, no Sertão paraibano. O relatório do órgão fiscalizador considera procedente uma denúncia sobre a execução de serviços custeados por dispensa de licitação, e aponta suspeita de superfaturamento, pagamento indevido por serviços não executados e falhas graves no processo contratual.
Segundo os auditores do TCE, os problemas envolvem a Dispensa de Licitação nº 00018/2024. A principal suspeita é que a empresa contratada teria recebido pagamentos integrais antes da execução dos serviços, e que os valores pagos ultrapassam significativamente o que foi efetivamente entregue. Um laudo técnico da própria Prefeitura estima que apenas 47,81% das obras foram realizadas, embora o pagamento tenha sido feito na totalidade, gerando um possível superfaturamento de R$ 269 mil.
Irregularidades apuradas:
- Falta de publicação da dispensa e do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o que fere a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021);
- Ausência de projeto básico detalhado para justificar o orçamento e os serviços contratados;
- Uso indevido da justificativa de emergência, já que os serviços contratados não se relacionam diretamente com a estiagem que motivou o decreto de calamidade pública no município;
- Pagamentos antecipados, incluindo um efetuado apenas sete dias após a assinatura do contrato e outro no mesmo dia da emissão da nota de empenho;
- Falta de termos de recebimento provisório e definitivo das obras, assinados pelos responsáveis técnicos;
- Indícios de superfaturamento, com base em análises técnicas feitas pela equipe de engenharia do próprio município.
Intimações
Devido à ausência de defesa dos envolvidos, o TCE recomendou nova intimação de:
- Francisco Eudes Vieira de Araújo, ex-prefeito de Riacho dos Cavalos;
- Epitácio Maia de Vasconcelos, gestor do contrato;
- Agnélio da Silva Dantas, representante legal da empresa Construtora e Limpeza Urbana Dantas LTDA (CNPJ 47.674.423/0001-50).
Eles devem apresentar defesa no prazo regimental, conforme determina a Corte de Contas.
O relatório agora será encaminhado para análise do pleno do TCE, que poderá decidir pela responsabilização dos envolvidos e aplicação de sanções, caso as irregularidades sejam confirmadas.
A Prefeitura de Riacho dos Cavalos ainda não se manifestou oficialmente sobre o conteúdo do relatório. Relatório de Análise de Defesa”.