A Câmara Municipal de Lucena publicou nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Poder Legislativo, a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante que investigava o prefeito Leomax da Costa Bandeira, conhecido como Léo Bandeira. A medida atende a uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), proferida na quarta-feira (18), pela desembargadora Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas.
A decisão judicial, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0811853-08.2025.8.15.0000, concedeu liminar determinando a imediata paralisação da comissão instaurada pela Câmara, que tinha como objetivo analisar a Denúncia nº 001/2025 contra o gestor municipal. O presidente da Casa Legislativa, vereador Mersinho da UP, foi o responsável por assinar o decreto legislativo que oficializa a suspensão.
“Ficam suspensos, em todos os seus efeitos, os prazos e os trabalhos da Comissão Processante, no âmbito da Câmara Municipal de Lucena, que apuram Denúncia nº 001/2025, em desfavor do Prefeito Municipal, o Sr. Leomax da Costa Bandeira, até o julgamento do Agravo de Instrumento acima mencionado, e/ou ulterior deliberação”, diz trecho do documento publicado.
Impacto da suspensão da comissão processante
A decisão da Câmara, descrita por parlamentares como uma obediência ao princípio da legalidade, segue a lógica do jargão popular “manda quem pode, obedece quem tem juízo”. Com a suspensão, o processo político que poderia culminar na cassação do mandato do prefeito eleito pela população lucenense está temporariamente arquivado, ao menos até nova deliberação do Poder Judiciário.
A suspensão representa um alívio temporário para o prefeito Léo Bandeira, que permanece no cargo enquanto aguarda o desdobramento do caso na Justiça. A situação segue em acompanhamento pelas bancadas da Câmara e por aliados e opositores do gestor municipal.