Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no início de junho de 2025, altera de forma significativa a dinâmica do controle de contas públicas nos municípios brasileiros. A partir de agora, as Câmaras Municipais não têm mais autonomia para aprovar ou rejeitar as contas dos prefeitos, ficando obrigadas a seguir o parecer técnico emitido pelos Tribunais de Contas.
Com a decisão — tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849) —, os pareceres dos Tribunais de Contas passam a ter força vinculante. Em outras palavras:
- Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, os vereadores não poderão rejeitá-las;
- Se o Tribunal de Contas rejeitar, os parlamentares não poderão aprová-las, mesmo que por decisão política.
O que muda na prática?
Até então, os Tribunais de Contas apenas ofereciam um parecer técnico, mas a palavra final era da Câmara Municipal. Com o novo entendimento, o STF busca impedir distorções motivadas por interesses políticos, reforçando os critérios técnicos, a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal dos municípios.
A decisão tem efeito vinculante para todo o país.