
Paraíba - A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) está contribuindo com o Ministério Público do Trabalho (MPT-PB), Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e Ministério Público Federal (MPF/PRPB) na divulgação, junto a prefeitos e prefeitas, sobre a Recomendação nº 031608.2025, referente à utilização de mão de obra infantil durante os festejos juninos e julinos (junho e julho).
Entre as orientações, os órgãos de fiscalização recomendam que os municípios realizem busca ativa durante os festejos, com o objetivo de impedir que menores de 18 anos estejam trabalhando em desacordo com a legislação. Devem ser adotadas as providências cabíveis em caso de constatação de trabalho infantil, bem como ações para prevenir e identificar casos de exploração sexual de crianças e adolescentes.
Também é solicitado que os municípios insiram cláusulas nos contratos de uso de bens públicos, firmados para a realização de atividades durante os festejos, proibindo expressamente a utilização de mão de obra de crianças e adolescentes e prevendo a responsabilização dos contratantes em caso de descumprimento.
É necessário, ainda, orientar os organizadores dos festejos de junho e julho a não utilizarem mão de obra de menores de 18 anos na realização dos eventos, conforme a legislação aplicável, bem como a adotarem medidas destinadas à prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes durante as festividades. Vale salientar que a exploração sexual está incluída na lista das piores formas de trabalho infantil.
Recomenda-se, também, a fixação de cartazes em locais de grande circulação durante os festejos, com informações sobre os malefícios do trabalho infantil e da exploração sexual, além dos canais de denúncia disponíveis.
Os órgãos de fiscalização destacam que a expedição da Notificação Recomendatória ocorre sem prejuízo da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis sobre o tema abordado, ou quaisquer outros apurados em inquéritos civis instaurados no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
Descumprimento – O descumprimento do ordenamento jurídico ensejará a adoção, por parte do Ministério Público do Trabalho, das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com todas as consequências inerentes, inclusive com a responsabilização daqueles que, de qualquer forma, contribuírem para tal prática.
Prazos – Recomenda-se, ainda, que os gestores deem ampla publicidade da recomendação aos comerciantes e organizadores de eventos no prazo de 24 horas, a contar do recebimento do expediente encaminhado pelo TRT-PB. No prazo de cinco dias, deverá ser comprovada, nos autos do Procedimento nº PAPROMO 000317.2025.13.000/3-07, a efetiva cientificação dos interessados.
Assessoria