Justiça Eleitoral

Gesto em vídeo de campanha rende multa de R$ 30 mil a Artur Bolinha

Gesto em vídeo de campanha rende multa de R$ 30 mil a Artur Bolinha

Paraíba - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou por unanimidade o empresário e ex-candidato à Prefeitura de Campina Grande, Artur Bolinha (José Artur Melo de Almeida), ao pagamento de multa de R$ 30 mil por propaganda eleitoral irregular. A Corte entendeu que um gesto feito por Bolinha em vídeo publicado nas redes sociais, em 2024, remete a simbologias utilizadas por grupos de supremacia branca — o que viola a legislação eleitoral brasileira.

A representação foi movida pelo Diretório Municipal do PSOL em Campina Grande, por meio do advogado e ativista de direitos humanos Olímpio Rocha, que também já disputou a prefeitura da cidade.

A defesa de Bolinha alegou que o gesto faria referência ao número 30, símbolo de sua candidatura. No entanto, o TSE considerou que o sinal não tem reconhecimento popular como representação numérica e está listado como símbolo de ódio pela organização internacional Anti-Defamation League (ADL), sendo frequentemente usado em contextos racistas e subliminares.

Decisão do TSE sobre Artur Bolinha

Para o relator do processo, ministro André Ramos Tavares, o gesto é “impreciso e ambíguo”, o que, segundo ele, “denuncia a mensagem inaceitável que o candidato busca passar”. O magistrado enfatizou ainda que “a liberdade de expressão não tutela manifestações de ódio nem mensagens subliminares racistas disfarçadas de propaganda eleitoral”.

Além da multa, a decisão determina o envio do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral para apuração de possíveis desdobramentos criminais.