decisão

STF deve concluir nesta quinta-feira julgamento sobre delações da JBS

A sessão de hoje será a quarta destinada a discutir o assunto

O Supremo Tribunal Federal deve concluir nesta quinta-feira (29) o julgamento sobre a validade das delações de executivos da JBS. A ministra Cármen Lúcia, presidente do tribunal, ainda precisa votar e os ministros também terão de decidir se o plenário pode ou não revisar acordos de delação ao fim do processo.

A sessão desta quinta será a quarta destinada a discutir o assunto. A última sessão do Supremo neste semestre será nesta sexta (30), para o encerramento dos trabalhos antes do recesso do Judiciário de julho.

Dez ministros do STF já votaram e mantiveram o ministro Luiz Edson Fachin relator das delações da JBS. Os magistrados entenderam Fachin já era o relator de casos que tinham relacão com as denúncias feitas pelos irmãos Joesley e Wesley Batista.

A discussão está relacionada a um recurso apresentado pelo governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), contra a homologação das delações por Fachin. Azambuja, citado nas delações, argumentou que os fatos relatados não tinham relação com a Lava Jato porque não se referiam diretamente a fraudes na Petrobras.
Em meio ao julgamento, o Supremo também discute uma questão de ordem apresentada por Fachin que aborda dois temas: se o relator pode homologar sozinho as delações; e se compete ao plenário, na sentença, avaliar os termos do acordo e a eficácia.
Os votos

Nove ministros consideraram que cabe ao relator, sozinho, fazer análise sobre a voluntariedade, regularidade e legalidade das delações premiadas. Foram nove votos a um – o único que divergiu até agora foi Gilmar Mendes, primeiro a votar nesta quarta. Ele entendeu que esse juízo deve ser do colegiado para garantir debates sobre o tema.
Em relação ao segundo item da questão de ordem, porém, houve uma divergência maior. Os ministros discutiram o alcance da decisão a ser tomada pelo plenário do Supremo, se devem avançar sobre qual o papel do plenário ao, na sentença, ao rever termos do acordo e eficácia.

Alguns ministros avaliam que, na sentença, só pode ser revisto se houve ou não cumprimento do acordo. Outros disseram entender que a revisão do acordo pode ser mais ampla.
Placar

Até agora, cinco ministros se manifestaram claramente ao afirmar que só pode haver mudança no acordo se houver descumprimento por parte do delator: Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello.
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes avaliaram que o plenário pode reanalisar tudo, até a legalidade do acordo.
Marco Aurélio Mello entendeu que o plenário pode rever, por exemplo, os benefícios do delator.

Cármen Lúcia ainda não votou e Alexandre de Moraes e Dias Toffoli não foram explícitos em relação a esse tema.
Houve grande discussão sobre esse tema depois que o decano, Celso de Mello, votou para considerar que só pode haver mudança em caso de descumprimento. Até então, esse era um ponto de discussão que não havia sido incluída formalmente na votação.

Após o voto de Celso de Mello, a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, pediu esclarecimentos a Fachin sobre o posicionamento dele. O relator afirmou que a questão de ordem poderia ser ampliada, para se avançar sobre qual o papel do plenário na análise da eficácia. E disse que, se isso fosse feito, concordaria que só pode haver mudança em caso de descumprimento do acordo.

Fonte: G1