julgamento foi suspenso

Voto de Toffoli passa de 4h e força STF a adiar decisão sobre Coaf e Flávio Bolsonaro

 

Em um voto pouco claro e com pouco mais de 4 horas de duração, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, defendeu hoje que órgãos como Receita Federal e o antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) podem enviar informações ao Ministério Público (MP), como ocorreu no caso Flávio Bolsonaro, mas afirmou que esses dados não podem ser usados como prova.

Após a manifestação de Toffoli, primeiro ministro a votar, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã. Ainda faltam votar os outros dez ministros que compõem o tribunal.

Em seu voto, Toffoli também defendeu que o MP não pode requisitar informações financeiras diretamente aos órgãos de controle sem que exista previamente uma investigação contra os suspeitos.

O que o STF está julgando?

O STF está julgando se é órgãos de controle podem repassar, sem autorização judicial, dados fiscais e bancários ao Ministério Público quando for identificada a suspeita de crimes.

A decisão pode ter impacto nas investigações contra o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e alvo de um relatório do Coaf que apontou movimentações suspeitas ligadas a seu gabinete.

O voto de Toffoli

Em seu voto, Toffoli afirmou que os relatórios financeiros produzidos pelo antigo Coaf, hoje rebatizado como UIF (Unidade de Inteligência Financeira), não representam uma quebra do sigilo bancário dos suspeitos e, por isso, podem ser enviados ao Ministério Público.

“Sob essa perspectiva, por entender preservada a intangibilidade da intimidade e do sigilo de dados, que gozam de proteção constitucional, não tenho dúvidas quanto à possibilidade da UIF compartilhar relatórios de inteligência, por solicitação do Ministério Público, da polícia, ou outras autoridades competentes”, disse Toffoli.

No centro do debate no Supremo está o direito ao sigilio bancário e fiscal, contidos na garantia ao sigilo dos dados pessoais previsto na Constituição.

Leis que tratam do combate à lavagem de dinheiro prevêem que transações suspeitas sejam informadas aos órgãos de controle por bancos e outros estabelecimentos, como cartórios. Por sua vez, cabe aos órgãos de controle compartilhar os dados com as autoridades responsáveis pelas investigações criminais, como o Ministério Público.

Em julho, o presidente do STF, Dias Toffoli, paralisou todas as investigações do país que tivessem utilizado, sem autorização judicial, dados detalhados enviados por órgãos de controle ao Ministério Público. Essa decisão limitou as comunicações sem ordem judicial apenas à identificação de seu autor e ao valor total movimentado.

A paralisação das investigações foi determinada a partir de um recurso da defesa de Flávio Bolsonaro.

A defesa de Flávio, assim como a de outros investigados, alega que na prática o Coaf realizou uma quebra do sigilo bancário sem autorização judicial, o que seria proibido pela Constituição.

Nesse julgamento, os ministros do STF deverão analisar os limites e regras para o compartilhamento dessas informações, como por exemplo o nível de detalhamento dos dados fiscais e bancários que podem ser repassados ao Ministério Público sem que seja preciso pedir à Justiça a quebra do sigilo dos investigados.

O desfecho do caso pode levar à anulação das provas enviadas pelo Coaf e pela Receita em centenas casos, incluindo a investigação contra Flávio Bolsonaro.

No atual governo, o Coaf foi rebatizado como UIF (Unidade de Inteligência Financeira) e transferido do âmbito do Ministério da Economia para o Banco Central.

Na sessão de hoje, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a possibilidade de compartilhamento de informações e disse que o sistema atual é importante para preservar a credibilidade internacional do Brasil.

“Esse sistema opera em 184 países do mundo e o Brasil necessita respeitar esse sistema, porque não é só os aspectos de combate à lavagem de capitais, não é só a lei anti-corrupção que está em causa nessa assentada de julgamento, é também a credibilidade do sistema financeiro brasileiro”, disse Aras.

Segundo o procurador-geral, as informações recebidas pelo Ministério Público possuem apenas dados pontuais sobre as transações suspeitas e não se assemelham a uma quebra de sigilo bancário, que seria mais ampla.

O processo em julgamento trata originalmente de um posto de combustíveis do interior de São Paulo, cujos donos foram processados pelo Ministério Público após a Receita Federal repassar informações sobre suspeitas de sonegação de impostos.

O STF decidiu conferir ao processo a chamada repercussão geral, quando o tema de fundo é debatido de forma ampla e a decisão serve de orientação a casos semelhantes em todo o Judiciário.

Foi nesse processo com repercussão geral que a defesa de Flávio apresentou um recurso pedindo que se paralisassem as investigações.

Fonte: Uol
Créditos: Uol